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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aposentadoria automática, aos 30 anos de atividade doméstica, comprovados pelo registro de nascimento do primeiro filho ou pelo registro de casamento, comproventos estabelecidos por lei ordinária. 
 Parecer:  O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co- bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas- ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato- riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi- me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida- de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se- guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  art. 45 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo 2o. 
 Parecer:  Rejeitada.