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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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13[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (13)
Uf
SP (13)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 202, item II Adite-se após a expressão "fatos econômicos equivalentes", a expressão "inclusive". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26775 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 203, item I Adite-se ao item, a expresão "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". 
 Parecer:  Concordamos com os argumentos externados na justificação da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203, item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por "pedágio". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII art. 209 § 5o. Item II Suprima-se do item II do § 5o. do art. 209 as expressões "energia elétrica" e "e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas operações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26779 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209 § 8o. item II Adite-se ao item II, do § 8o., do artigo 209 mais uma Letra com a seguinte redação: - Sobre o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configura hipótese de incidência dos dois impostos. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural, para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só para desestimumlar a formação de latifúndios como também para combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda- de de terra em cada região (art. 209, § 2o.). São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen- da. O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo familiar. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art. 7o., item I Complete-se a redação do Item I do art. 7o. que passa ser a seguinte: "Item I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de outros os seguintes direitos: a) Idenização proporcional ao tempo de serviço. b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias." 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V, Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X. Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao Título X o seguinte art. "Art. - São considerados partidos políticos definitivamente organizados, para efeito desta Constituição e da Legislação posterior, os partidos que tiveram representantes eleitos, sob legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da República, estando habelitados a todos os atos de vida partidária e especialmente. I) Concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais. II) Utilização gratuita de rádio e televisão na forma da Lei. III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário." 
 Parecer:  A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi- tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên- cia ao texto do Substitutivo. Por uma questão de coerência preferimos a redação origi- nal. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde couber. Art. O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultural e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo único. As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 210 Suprima-se do projeto o inciso III do artigo 210 Art. 210 .................................... III - Vendas a Varejo de Mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31965 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 202 ítem II, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização do Projeto de Constituição. Dê-se ao item II do art. 202 a seguinte redação: "Instituir tratamento desigual, entre contribuintes, que se encontrarem em situação idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX art. 260. Adite-se no art. 260, após a expressão "seguridade social", a expressão: "que será elaborado, de forma integrada, assegurada na forma da lei, a autonomia dos sistemas de saúde, assistência social e previdência social, na gestão dos recursos respectivamente alocados." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 61, 62, 63, e 64 do título X, das Disposições Transitórias. Mantido o Caput do art. 61 suprima-se o restante; suprimam-se também os artigos 62, 63 e 64. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda para expungir das Disposi- ções Transitórias as matérias tradadas nos referidos disposi- tivos, até porque, em outra parte do Substitutivo tais ques- tões estão convenientemente disciplinadas. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 248, parágrafos 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização do Projeto de Constituição: Substitua-se os Parágrafos 2o. e 3o, pela seguinte redação: "Parágrafo 2o.- Dentro de 90 (noventa) dias o juiz, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, fundamentando sua sentença, se o imóvel objeto da desapropriação, cumpre ou não, sua função social." "Parágrafo 3o. - Não decidindo o Juiz, a competência originária passará ao Tribunal Regional Federal competente que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da distribuição, colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva." "Parágrafo 4o. - Decidindo o Juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal que em exame, observará o rito estabelecido no parágrafo 3o." "Parágrafo 5o. - A sentença ou acórdão, nos termos do parágrafos 2o, 3o. e 4o, decidindo que o imóvel não cumpre função social, autorizará imediata imissão de posse do imóvel e seu registro na matrícula competente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo.