ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06774 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar, onde couber, no
Título X - Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art. As aposentadorias já concedidas serão
revistas para se implantar os critérios previstos
no art. 356." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda, se aprovada, inviabilizaria
a previdência social, tal o vulto dos encargos financeiros
que lhe cometeria.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06832 PREJUDICADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "s" do item XXIII, do art. 54,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"s) Normas gerais sobre produção, consumo e
defesa do consumidor." | | | Parecer: | A emenda trata da defesa do consumidor, matéria que deve
constar do texto constitucional na competência concorrente da
União e dos Estados. Pela prejudicialidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - As eleições para o Congresso
Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período
imediatamente anterior à Legislatura subsequente,
em data a ser previamente fixada pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06834 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. - Os servidores da União,
Territórios, Distrito Federal e Municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A rejeição.
-----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga-
ção de seridores admitidos a título precário, fato que a
Constituição visa a coibir. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06835 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII,
"Da Tributação e do Orçamento", do projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Do redimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das
pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se-
rão integralmente decontadas as despesas com educação".
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte do projeto relativa à
organização político administrativa que disciplina
a instituição de novos municípios, Título IV,
Capítulo I, dê-se ao respectivo dispositivo esta
redação:
"Lei complementar estadual fixará os
requisitos a serem observados na criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, estabelecendo consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | A proposta deve ser aceita pois os Estados acompanham ma-
is de perto o desenvolvimento da vida municipal.
A redação que adotamos parece-nos mais adequada.
----Pelo acolhimento parcial. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07305 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 197, § 1o.
Emenda Aditiva: O § 1o. do art. 197 terá a
seguinte redação:
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das
entidades de direito público, de verba necessária
ao pagamento dos seus débitos constantes de
precatórios judiciários, apresentados até 1o. de
julho. O pagamento far-se-á, obrigatoriamente, até
o final do exercício seguinte, atualizando-se o
valor na data do depósito em Juízo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07311 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o aborto
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, título II, capítulo I o seguinte
dispositivo:
Art. - Cabe à mulher e a seu médico a decisão
do aborto até as seis primeiras semanas de
gravidez. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07344 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Cria o Programa Nacional de Natalidade
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Título IX, Capítulo II, Seção I, onde couber, o
seguinte dispositivo:
Art. Todo cidadão brasileiro será, na idade
da puberdade, orientado pelo Estado em um Programa
Nacional de Natalidade, contra a
maternidade/paternidade irresponsável. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07345 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Acesso de menores a locais de jogos de azar
Inclua-se no Título II, Capítulo I projeto de
texto constitucional, na parte relativa aos
direitos e garantias individuais, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica proibido em todo o País a
permanência de menores em qualquer estabelecimento
que explore o jogo de azar, sob pena da lei. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
* | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o programa de opção de
natalidade
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Título IX, Capítulo II, Seção I, na parte
relativa, o seguinte dispositivo:
Art. O Estado deve realizar um Programa de
Controle de Natalidade que seja democrático e
variado respeitando a convicção moral e religiosa
de cada indivíduo. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda parcialmente . Entendemos que o poder
público deve assegurar o acesso à educação, à informação e
aos meios e métodos de controle de natalidade, respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07458 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07881 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao inciso II do
art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da
Constituição:
a) O inciso II do art. 77 passa a ter a
seguinte redação:
"II - juridicidade como requisito de
legitimidade dos atos praticados."
b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79. Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos aos
direitos assegurados por esta Constituição e
legislação em vigor". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07937 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual
fixar, além da consulta plebiscitária às
populações interessadas, outros requisitos a serem
observados para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II
Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a
seguinte redação:
- aposentadoria integral ou reforma aos vinte
e cinco anos de serviço público ou privado, além
de importância adicional correspondente ao
vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo
1o.
Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte
redação:
O casamento civil terá gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a
matéria. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 12
A alínea "g", Inciso III do artigo 12, passa
ter a seguinte redação:
alínea "g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
aos indivíduos, comprovadamente, carentes. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
|