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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (192)
Sugestão (33)
Banco
expandEMEN (192)
SGCO (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (93)
NÃO INFORMADO (49)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC (225)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (184)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30932 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 209 - Item II "II - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas". Dê-se a seguinte redação: "transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas alíquotas serão progressivas, por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e dentro de limites definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe- lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e dentro de limites definidos em lei complementar. Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi- cultador os presentes. No que concerne ao critério da progressividade, é maté- ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao princípio federativo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30933 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 43 - Disposições Transitórias (nova redação) "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data de promulgação desta Constituição tiveram preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior". 
 Parecer:  O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido- res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres- critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela Emenda. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30934 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 182 - § 3o. "O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes". O Texto deve receber a seguinte emenda: O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, preservando-se, sempre que possível o direito de moradia e inviolabilidade do lar e respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo do art. 182. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, que atende integralmente às situações excepcionais que colocam em risco a paz social e as instituições. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30935 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Dê-se a seguinte redação ao Item VII, do Art. 7o. "VII - Gratificação natalina, como 13o. salário proporcional, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". 
 Parecer:  O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem, por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6 meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le- gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe- lecer o princípio do direito. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30936 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 68 "O benefício de pensão por morte corresponderá à proporção exata dos dependentes remanescentes na família, aplicada aos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior". § único - São considerados dependentes, a viúva ou companheira, filhos menores até os 18 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30937 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Artigo 226 e parágrafos, parágrafo único do artigo 289 e artigo 290 e parágrafo único. Emenda: Supressão dos dipositivos indicados. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30938 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 7o. - Item XI XI - Duração diária do trabalho não superior a oito horas. Nova redação, acrescentar ao final: "... permitida a jornada superior a esse limite, nos casos de compensação". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30939 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 179 - § 4o. - Item II - Letra D "Participar de sociedade comercial, exceto como acionista". 
 Parecer:  Improcedente. Não procedem as razões que pedem a exclusão do sócio quo- tista ou acionista como ressalva. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30940 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 149 - Item X "São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: as Confederações Sindicais e os Sindicatos Interestaduais". 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30941 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 6o., § 56 "A lei poderá estabelecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais consistente. A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em si. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30942 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender". § único - Na hipótese de greve, serão da lei adotadas as providências que garantem a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Emenda - Nova Redação "Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei, competindo à categoria que a declarar decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que pretende por meio dela defender. § único - Na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis das empresas atingidas e da comunidade geral". 
 Parecer:  Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti- vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se justificados no parecer à Emenda ES22141-8. Mas há pontos de divergência. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30943 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 9o., § 3o. "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade." Emenda - Suprimir o trecho "... que deverá ser decontada em folha ..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo- lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo. Contudo, a referência é necessária, para que se viabili- ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri- buição. De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui- rão arrecadar aquele recurso. Somos pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31064 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio da Irretroatividade Plena da Lei que Institua ou Aumente Tributos, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "Nenhum tributo ou alteração de tributo pode incidir sobre fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houve instituído ou aumentado". 
 Parecer:  A norma que o ilustre Constituinte pretende instituir já está expressa no art. 202, ítem III, alínea "a", do Substitutivo. Pela Prejudicialidade. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31065 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A Lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do Contribuinte, na ordenação dos Processos Administrativos ou Judiciais, na Resolução de Controvérsias Tributárias". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31066 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: "Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financiero, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 dias antes do início deste exercício". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio- ridade da lei tributária. A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202, obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden- demos mais consentânea e adequada às características dos tri- butos e à estrutura dada ao sistema tributário. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31067 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 210 - "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202". Emenda - Supressão do Trecho: "... de intervenção no domínio econômico ..." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31072 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 21 - Item I " - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiai;" O texto deve receber a seguinte emenda: "- para assegurar ao cidadão o conhecimento de informações e referências relativas a sua pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs- titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo 203, a seguinte redação: Art. 203 - ... II - ... c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complememtar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31074 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constiuição, beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II, Capítulo, Título IX, onde couber: "Aposentadoria calculada sobre o último vencimento integral; criação de mecanismos que evitem a defasagem no valor desse benefício, ou seja, os mesmos recursos para os aposentados e os da ativa, bem como, que sejam mantidas as aposentadorias especiais. 
 Parecer:  A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador. A proposta é inviável, vez que a previdência possui te- to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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