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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IRMA PASSONI in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 12 e 13 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público pelo seguinte dispositivo: Art. - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação de provas e títulos.*aa4*f 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte dispositivo: Art.: - As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro do pessoal do Poder Judiciário. § único - Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimento integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventia, em cargo equivalente:*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada.