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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HUMBERTO SOUTO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (22)
Uf
MG (22)
Nome
HUMBERTO SOUTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (17)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias Inclua-se o seguinte artigo: Ficam anistiadas as dívidas contraídas em estabelecimentos bancários e entidades financeiras pelas microempresas, assim como aos pequenos e médios produtores rurais situados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais. § 1o. - A classificação de médios e pequenos produtores rurais far-se-á obedecendo-se os critérios do Manual de Crédito Rural. § 2o. - É vedada aos atuais Constituintes a concessão dos benefícios deste artigo. § 3o. - O benefício da presente anistia abrangerá apenas as microempresas e produtores que demonstrarem ou sobre os quais fique demonstrada a impossibilidade do pagamento das dívidas contraídas, por fatores supervenientes. § 4o. - Os benefícios da anistia não se aplicam aos tomadores que não tenham cumprido os objetivos a que se destinarem os empréstimos. § 5o. - A presente anistia aplicar-se-á aos débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 1987. Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236. - ................................ § 1o. - Para fins previdenciários, é recíproca a relação de dependência entre os cônjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  A Emenda n. 2P01459-3 proõe anistia às microempresas e aos pequenos e médios produtores rurais, situados nas àreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, das dívidas contraídas junto a estabelecimentos bancários e enti- dades financeiras. A proposição não específica quem irá suportar o ônus des- sa anistia. Se serão os próprios credores, a União ou os Estados onde estas pessoas estão localizadas. Se forem os credores, a Emenda peca por punir justamente os estabeleci- mentos que concederam masis créditos aos pequenos produtores e empresários. Se forem a União ou os Estados, a Emenda acaba por sobrecarregar financeiramente essas entidades, cujos orçamentos, via de regra, são deficitários. Pelas razões expostas, proponho a sua rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, § 3o. do art. 53 do ato das disposições constitucionais transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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