ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29372 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261
Dê-se ao art. 261 a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde é direito e
obrigação de todos e dever do Estado." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan-
do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e
dever do Estado.
Justifica a emenda a consideração de que o Estado não
pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à
mesma.
Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo
autor da emenda, o redator optou pela redação original, após
longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o
assunto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29374 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70
Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo,
como inciso II, renumerando-se o atual para III, o
seguinte dispositivo:
"Art. 70 -
I -
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso anterior." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30419 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se, no § 2o. do art. 92 do
substitutivo, os termos
"... mínimo de noventa ..."
pela expressão
"... máximo de trinta ..." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30617 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 63
Suprima-se, do inciso II, do art. 63, do
Substitutivo, a seguinte expressão:
"... ou de provas e títulos;" | | | Parecer: | Os títulos, como forma eficaz de ingresso no serviço pú-
blico, concomitantemente, com o concurso, estimulam o aper-
feiçoamento técnico e profissional do servidor ou do candida-
to, além de servir de valioso fator de desempate. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30619 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
§ 1o., do art. 65, Seção II, Capítulo VIII,
"Suprima-se o § 1o., do art. 65." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30620 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso II do art. 65, do
substitutivo, a seguinte redação:
"II - compulsoriamente:
a) aos setenta anos de idade, se do sexo
masculino;
b) aos 65 anos, se do sexo feminino;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30621 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, em Disposições
Transitórias, o seguinte art., onde couber:
Art. - O território de Fernando de Noronha, a
partir da data da promulgação desta Constituição,
fica anexado ao Estado de Pernambuco, sob a forma
de município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
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