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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
PFL (2)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com supressão do parágrafo único e acréscimo de parágrafos: "Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever prioritário do Estado, uma obrigação social da empresa e dos profissionais regulamentados atuantes no setor, e um direito de todos. § 1o. A boa saúde é um estado de integridade e equilíbrio físico, plástico e emocional, compatível com as exigências de preservação da vida e da espécie, integração social do indivíduo, de aptidão para o trabalho material e intelectual e de afirmação do livre arbítrio. A terapia ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise são partes integrantes do sistema de saúde. § 2o. O Estado assegura, a todos, condições dignas de vida e acesso igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. I - os gastos do poder público, destinados às ações de saúde não serão inferiores à doze por cento de seus orçamentos; II - incluem-se as ações de saúde políticas de recursos humanos e institucionais em todos os níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção e distribuição de fármacos, vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa científica aplicada à defesa da saúde e os investimentos públicos na produção de insumos, equipamentos e bens de consumo final para o sistema de saúde e seu custeio; III - como vértice do Poder Público, a União apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, relatório anexo à mensagem presidencial contendo informações atualizadas sobre: a) número de mortes e causa mortis no ano anterior, com destaque para mortalidade infantil e indígena; b) número de acidentes no trabalho com dados sobre perda de capacidade laborativa; c) quadro evolutivo das grandes endemias e epidemias recentes; d) situação da fome no País, mormente nas regiões deprimidas e entre as populações carentes das regiões metropolitanas e Brasília; e) a situação da saúde do menor nas regiões metropolitanas e Brasília; f) estrutura e financiamento do sistema integrado de saúde; g) ações de saúde do poder público; h) desempenho econômico da indústria farmacêutica de equipamentos e de serviços de saúde. IV - a União elaborará, em articulação com Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos planos nacionais de desenvolvimento e orçamento anual levados a apreciação do Congresso Nacional. § 3o. A empresa tem a responsabilidade na promoção da saúde de seus empregados e obrigação social de protegê-los no processo de trabalho. I - toda a empresa, com mais de 20 empregados, será obrigada a elaborar um plano de acompanhamento da saúde de seus funcionários contendo itens de prevenção de acidentes, eliminação da fome e combate ao stress e doenças do trabalho, cujas características serão regulamentadas em lei; II - as empresas são órgãos de cooperação com o poder público na conquista de um estado adequado de saúde dos trabalhadores. § 4o. Os serviços profissionais de saúde, regulamentados em lei, constituem um privilégio social, contemplado pelo Estado como garantia da qualidade no tratamento da saúde da população, que em nada se confunde com corporação de ofício. § 5o. Os profissionais atuantes no sistema único de saúde, regulamentados ou não, têm obrigação social de atender os pacientes de emergência. 
 Parecer:  Prejudicado por não ser matéria constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 1o. o seguinte parágrafo: "§ 2o. A prestação dos serviços de saúde será pública, promovida pelo Estado que só em caráter expecional concederá sua exploração a entidades privadas." 
 Parecer:  Aprovada, no mérito 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. A proteção à saúde física e mental do homem e da mulher é um direito de todos os indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação social das Empresas e profissionais atuantes na área. Art. O Estado garante este direito mediante: I - Políticas públicas que contribuam para a defesa da vida humana e integridade física e mental dos trabalhadores, eliminação da fome e endemias, e redução dos riscos de doenças; II - Oferta de serviços e ações de saúde a toda população, de forma igualitária, segundo suas necessidades; III - Destinação de pelo menos 12% das receitas fiscais da União, Estados e Municípios e 25% da Contribuição de Previdência e Assistência Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de outras fontes de financiamento a serem definidas em Lei. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao funcionamento do setor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e acrescente-se a seguir: "Art. É permitido às instituições autorizadas e conforme dispuser a lei e proceder ao transplante de órgãos e tecidos entre vivos maiores e capazes e a utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes de corpo, post mortem, sendo considerados doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por força da lei, à necrópsia, na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante nos documentos de identidade. § 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais casos, desde que não haja oposição da família. § 2o. É expressamente proibida a comercialização de sangue, tecidos e órgãos humanos e propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas. Art. É proibida a experimentação genética com seres humanos, bem como o congelamento de embriões humanos ou sua germinação "in vitro" artificialmente ou por aluguel do corpo de terceiros." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla- ção ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: O art. 8o. do Capítulo Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8o. As atividades nucleares serão exclusivas para fins pacíficos." 
 Parecer:  Não atinge os objetivos pretendidos pela norma. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: "O art. 7o. e seus §§ 1o. e 2o. do Capítulo "Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7o. As atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, na forma da legislação ordinária, assegurando-se a proteção ao trabalhador, ao público e ao meio ambiente." 
 Parecer:  Não atende o alcance pretendido para o dispositivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. Fica garantida à mulher a licença de 180 dias, por ocasião do parto; 
 Parecer:  Trata-se de matéria própria de lei ordinária. O anteprojeto contén o preceito de proteção à maternidade, as- segurado o descanso sem prejuízo da remuneração.Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 APROVADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Seguridade Social, o dispositivo a seguir: Art. Os benefícios da Previdência Social, urbana ou rural, de pensão por morte, em seu valor global, de aposentadoria, de auxílio-doença ou de auxílio-reclusão não poderão ser inferiores, mensalmente, ao salário mínimo. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece que nenhum benefício de seguro social será de valor inferior ao de um salário mínimo. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 6o. Parágrafo único: 1o. Aos trabalhadores será garantido ambiente de trabalho isento de risco de acidentes do trabalho e doenças profissionais; 2o. Informação a respeito dos riscos que o trabalho representa para a saúde, dos resultados das avaliações realizadas e dos métodos de controle; 3o. Recusa ao trabalho que apresentar grave e eminente risco, ou não tiver os seus riscos controlados; 4o. Participação na gestão dos serviços relacionados à segurança de sua saúde, dentro e fora dos locais de trabalho; 5o. Livre ingresso, através de representantes do sindicato, em todos os locais de trabalho, para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho, sem a presença do empregador ou seu preposto; 6o. Acompanhamento da ação fiscalizadora frente à segurança e medicina do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda consubstancia dispositivos atinentes ao Direito do Trabalho. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto do Capítulo "Do Meio Ambiente" o Caput do Art. 7o., transformando o seu é em caput, com a seguinte redação: "Art. 7o. As atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelo Congresso nacional Parágrafo único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe de existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Suprima-se, ainda, o Art. 8o. subsequente." 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator sobre a matéria. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o art. 9o.: (meio ambiente) "Art. 1o. .................................. V - (...) bem como informações gerais e técnicas que impõem projetos de exploração econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do meio ambiente. ............................................ XVI - exigir prévia avaliação de órgão competente de qualquer projeto de exploração de recursos naturais e de atividades modificadoras do meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida útil. XVII - As bacias hidrográficas, as florestas nativas e as reservas etnográficas constituem patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que assegurem a preservação dos respectivos ecossistemas. ............................................ Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio ambiente serão definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto. Prejudicada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., mantendo o parágrafo único, e inclua-se: "Art. 1o. A defesa da vida num ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e com os recursos naturais sujeitos à racional exploração, considerada patrimônio público, é um dever do Estado e das empresas e uma obrigação social da cidadania. Art. As ações de análise, planejamento, fiscalização, preservação, controle ambiental e defesa civil constituem um sistema único e integrado de intervenção do poder público na defesa da vida útil centralizado na União e integrado por órgãos competentes dos Estados e Municípios, segundo Lei Complementar. Art. Fica criada a Contribuição de Defesa da Vida, de competência dos Estados e pertencente em partes iguais a Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.Atendida, no mérito, através de dispo- tivo acrescentado ao texto original. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se Art. 8o. "Art. 8o. A aposentadoria será concedida em montante igual ao do salário da atividade, até o limite permitido em lei, garantida a irredutibilidade do seu valor real". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme critério estabelecido para a aposentadoria por tempo de serviço e diretriz de preservação do valor real dos benefícios. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Art. 4o. As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado a sua normatização, execução e controle. § 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde poderá colaborar, supletivamente, na cobertura assistencial à população com alternativa da livre escolha de qualquer cidadão que, particularmente, desejar remunerá-la mediante contrato ou não; e § 2o. O Poder Público, quando necessário, pode intervir ou desapropriar os serviços de saúde de natureza privada ouvido o Congresso Nacional, através dos instrumentos legais vigentes." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar o espírito do "caput" do artigo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.