ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18631 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 62, do capítulo
IV, do título IV, deste Projeto de Constituição,
uma nova redação, como segue:
Art. 62......................................
II - O Vereador, terá imunidade,
inviolabilidade e prerrogativas, prevista nesta
Constituição para Senador, o Deputado Federal e
Deputado Estadual. | | | Parecer: | "modus em rebus" a imunidade, inviolabilidade e prerrogativas
dos vereadores dentro do território de sua jurisdição e em
tudo igual a dos deputados federais, senadores e deputados
estaduais. Se foi estendida além de suas fronteiras, acaba-
rão ficando superior às | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18633 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea b, do inciso I, do artigo 201,
da seção II, do Capítulo IV, do título V, deste
projeto de Constituição, uma nova redação:
Art. - 201 ..................................
I ..........................................
a - ........................................
b - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, Governadores e Secretários do
Distrito Federal, Territórios e de Estados e Vice-
Governadores, assim como os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente. | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Governadores, Vice-
Governadores e Secretários dos Estados, Distrito Federal e
Territórios hão de ter como foro de julgamento, nos crimes
comuns, os respectivos Tribunais de Justiça.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18634 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea a, do inciso I, do artigo 205,
da Seção III, do capítulo IV, do Título V, deste
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 205 ....................................
I ..........................................
a - os Membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União, que
oficiem, os Vereadores, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos e Vice-Prefeitos e os Deputados
Estaduais, cujos crimes sejam efetuados fora do
seu Estado. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir no texto da Constituição Fe-
deral matéria típica de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|