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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
PAULO PAIM in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
RS (3)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Art. 30. - Os contribuintes em débito com o Sistema de Seguridade Social, salvo aqueles com incapacidade comprovada de efetuar o recolhimento das contribuições em atraso, não poderão transacionar com os poderes públicos nem neles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Prejudicada. A proibição de os inadiplentes para com a segu- ridade social transacionarem com os poderes públicos não deve constar do texto constitucional. Embora o anteprojeto reser- ve um dispositivo para o assunto, proporemos a sua erradica - ção, por considerarmo-lo inadequado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto elaborado pela subcomissão de Saúde, seguridade e meio ambiente, os seguintes dispositivos: Art. Os empregadores são responsáveis pelos acidentes ocorridos ou doenças contraídas pelos seus empregados em razão do exercício de suas atividades profissionais, devendo, portanto, pagar-lhes indenização, além das contribuições para o custeio dos encargos do Sistema de Seguridade Social relacionados aos acidentes de trabalho. § 1o. - Nos casos de doença ou invalidez temporária do empregado, o empregador deverá pagar-lhe um pecúlio, de prestação única, de valor igual a 12 (doze) vezes o salário vigente quando do acidente. § 2o. - Nos casos de invalidez permanente ou morte do empregado, o empregador deverá pagar ao empregado ou aos seus dependentes um pecúlio, de prestação única, no valor igual a 60 (sessenta) vezes o salário vigente, quando do acidente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto contempla todos os riscos sociais, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho. A imputa - ção de responsabilidade às empresas , em termos de indeni - zação por danos causados aos empregados, não é, porém, maté - ria de seguridade social, mas, sim, da relação de emprego. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII- B). Art. 19. A partir de sessenta anos de idade ou se inválido, todo o brasileiro, independente de recolhimento de contribuição para o Sistema de Seguridade Social, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo, desde que não possua outra fonte de renda cujo valor global exceda ao fixado para esse benefício. 
 Parecer:  Prejudicada. Através dos princípios da universalização da cobertura e da distributividade na prestação dos benefícios, o anteprojeto consagra o sistema de seguridade social, em oposição ao da previdência social, exatamente para incentivar o amparo de todas as pessoas em situação de falta ou diminui- ção de meios de subsistência.