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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
RUY BACELAR in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
BA (6)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IX - Disposições Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o seguinte: "Art. - As eleições de que trata o Artigo 4o. desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Onde se lê: "Disposições Transitórias ............................................ Art. 45 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual e não será passível de emenda em um prazo de cinco anos"". 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo Único, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo 33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú- nico. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 111. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual e não será passível de emenda em um prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo 114 dispõe sobre a Comissão de Transição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê. "Disposições Transitórias ............................................ Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor na data de sua promulgação." Substitua-se por: "Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê: "Disposições Transitórias ............................................ Art. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano." Substitua-se por: "Art. As eleições de que trata o artigo 4o. desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo."