separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENK [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
HAROLDO LIMA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (3)
Uf
BA (3)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV, art. 18. Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 18 do Capítulo III do Título II do anteprojeto a seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha- dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi- cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve como consequência a redação que se pretende substituir. Se é assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin- dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte- rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega- dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical. Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes dessas comissões da proteção legal devida ao dirigente sindical. A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti- dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona- is. Pela aprovação parcial da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso I, art. 28. Dê-se à alínea a do inciso I do art. 28 da Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  A emenda visa a reintroduzir no Anteprojeto da Constituição em seu Art. 28, I, alinea "a" a redação do Anteprojeto da Co missão I (Art. 5o.,I, alinea c). A inclusão da expressão "igual", referente ao voto, deve ser aprovada; quanto à proporcionalidade, somos pela rejeição Portanto, pela aprovação parcial da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 442 Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais Assembleias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados"", dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela Comissão 4. 
 Parecer:  Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median- te subemenda, a seguinte redação: "Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro- vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação.