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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse14
01 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01730 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 91, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual, passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni- formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01731 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da Constituição (A) o seguinte: § 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e veda a reeleição dos diretores para o período seguinte. Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin- dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi- zação e consequente independência face o Poder Público. Con- sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva - mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe- rarão a esse respeito no processo de definição e reformula- ção de seus estatutos e regimentos. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda.