ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público e inserir o seguinte:
Artigo () Fica instituído o Serviço Federal
de Registros Públicos e Notariado que, além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registros Públicos e Notariado passa a ser
vinculado ao Ministério da Justiça.
Artigo () O cargo de titular das repartições
de registro público denominar-se-á delegado de
registro público e, aquelas, de Delegacias de
Registros Públicos. Os atuais técnicos judiciários
passarão a denominar-se técnicos de registros
públicos e os auxiliares judiciários de
assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de delegado de
registro público será comissionado, ressalvado aos
atuais titulares, o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos que forem bacharéis em direito
terão o direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos
de técnicos de registros públicos, por meio de
ascensão funcional. O restante das vagas será
provido por meio de concurso público, sempre entre
bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - os delegados substitutos
poderão ser indicados pelos delegados titulares,
entre os técnicos de registros públicos, atendidas
a capacidade técnica, a experiência e a
antiguidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|