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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNIBAL BARCELLOS in nome [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (17)
Uf
AP (17)
Nome
ANNIBAL BARCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 3o. - ... § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar." Proposta: Onde está "de até cem quilômetros", substitua-se por "de cento e cinquenta quilômetros". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do relator da Comissão da Organização do Estado, dê-se ao item V do art. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. .................................... V - o mar territorial 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Divida-se o inciso II do art. 7o. em dois incisos, com a seguinte redação, renumerando- se os demais: "Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as ilhas oceânicas e as marítimas de seu domínio, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Substituir o texto da alínea c) do inciso XIX do art. 8o. pelo seguinte texto: "Art. 8o. - Compete à União: .................................................. XIX - legislar sobre: .................................................. c) mobilização e requisições civis e militares, de bens e serviços, em caso de perigo público iminente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, dê-se ao inciso d) do item XII do art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. XII - ...................................... d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou do Território; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, suprima-se os § 1o. e 2o. do art. 7o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 8o., o item XX, a saber: "XX - administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dar ao item XIV do Art. 8o. a seguinte redação: "XIV - Organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de, entre outras que lhe forem cometidas por lei complementar, executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Mofica a redação do item VIII, do Art. 7o. "VII - As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleólogos do subsolo de importância histórica e científica." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 2o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da Lei Complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste artigo". Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa- ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re- sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub- solo. Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la- do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta- dos. A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es- trutura jurídica da Federação. O parecer é pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo § 4o. página 27 "São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu- merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios. Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também devem tê-los. Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi- leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno- mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios, quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni- cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida, numa lógica menos absurda. Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con- tra a própria organização do Estado brasileiro. Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra- tio" formalmente correta, mas materialmente falsa. É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta- dos. O parecer é pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 1o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra "Estados". 
 Parecer:  Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6, do mesmo autor. As razões lá expendidas aplicam-se aqui. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo X - página 32 "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição." Sugerimos a seguinte modificação: "As contas do Goveno do Território serão submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos termos, condições e prazos previstos nas Normas fixadas pelo referido Tribunal." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as razões do parecer lá proferido. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28 "As faixas de 20 quilômetros de largura paralelas às duas margens das estradas federais são consideradas indispensáveis à defesa das estradas e serão designadas como faixas de segurança das estradas federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0013-4 Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às duas margens das referidas estradas. As faixas de segurança se justificam para a defesa das fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para a defesa interna seria admissível em situações emergenciais, não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes. Não obstante as preocupações do autor, não parece conveniente adotar a emenda apresentada. O parecer é pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição.