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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
OSMAR LEITÃO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
RJ (11)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de- sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível quando o funcionário se encontra afastado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão dispensar com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária. O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto- nomia das unidades da federação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo único, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcóolicas". Parágrafo único: é permitida a divulgação científica de medicamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde. Pelo seguinte Art. 8o. - Propaganda e publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentados por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o seguinte "Art. 35 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, acrescente-se o seguinte artigo: Art. 31 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: Art. 52 - A propaganda e a publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentadas por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em que a proibição contraria interesses econômicos muito signi - ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re - gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal - mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi- das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica - mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição profissional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - .................................. II - Investido no mandato de prefeito ou vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item II deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re- pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten- de à enorme variedade de situações para o exercício do manda- to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica- mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu- lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no art. 11, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, os seguintes incisos: IX - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso para o ingresso na carreira. X - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada. 
 Parecer:  Rejeitada. O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e- menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50i% restantes, mas as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípos não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% de respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in- clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia de concurso público, que estabelece a sua realização de aces- so público para o preenchimento de todas as vagas existentes, e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in- terno da Administração, como consta da proposta. Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: "III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e- xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para todos os efeitos legais. O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im- possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen- te. Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi- ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento do exercício no cargo. Opinamos pela rejeição.