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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (20)
Uf
SE[X]
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (19)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no é 9o, do artigo único, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Admitir-se-á o aborto genético, por exclusiva decisão da mulher, desde que provada a má formação do embrião. Esse direito estende-se à vítima de crime de estrupo." 
 Parecer:  O controvertido problema do aborto , sua discriminação em casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da mulher. Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria protegida por lei. Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher. Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser debatida em profundidade, e em todas as suas implicações. Pelo exposto somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O art. 418 passa a ter a seguinte redação: "Art. 418. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. § Único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a conservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  O texto proposto visa estabelecer principios do planeja mento familiar, melhorando o projeto. O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art. 262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto de Constituição. Substituam-se o art. 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262, e o art. 263, pelo seguinte dispositivo. "Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório poderá ser instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos cento e vinte dias da publicação da respectiva lei, ressalvados os casos regulados em lei complementar; nem poderá ser cobrado com efeito de confisco ou em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262. Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac- terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti- das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei- ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan- tias do contribuinte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06034 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 372. I II III IV - Gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos e particulares em todos os níveis aos que comprovarem falta ou insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06035 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 200 a seguinte redação: "Art.200.-O Supremo Tibunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 
 Parecer:  Pela aprovação. Composição de brasileiros natos p/STF. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06036 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 383 o seguinte "Parágrafo único.- As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a redação que se segue: "Art. 12 .................................... VII - ...................................... c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral." 
 Parecer:  Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Título VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 297, renumerando-se os demais: "Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal não poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem os municípios mais de 3% (três por cento) do orçamento para os gastos com propaganda e publicidade". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não creitérios de alocação de recursos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te- ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. 12 .................................... I - ........................................ a) (...) não se pune o aborto precedido do consentimento da gestante, se praticado nos casos de má-formação do feto, de gravidez resultante de estupro, ou se provado que a gravidez representa alto risco para a vida da gestante." 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 300, renumerando-se os demais: "Art. 300 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple- mentar. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação: "XIII - A propriedade, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. b) Não haverá desapropriação sem o prévio pagamento do justo preço em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06044 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição, o seguinte art. 379, renumerando-se os demais: "Art. 379 - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior." 
 Parecer:  Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06045 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição, parágrafo único: "§ único - É assegurada aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral, nos termos do "caput" deste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II - Seção I: da Saúde, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 355. É dever do Estado e da sociedade amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem a sua integração na comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de preferência em seus próprios lares; garantam-lhes condições dignas de vida; e impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza contra as suas pessoas. § 1o. - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem. § 2o. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será estabelecida em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 3o. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais mediante palavras, imagens ou representações, por meio de quaisquer meios de comunicação." 
 Parecer:  Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais, são objeto de regulamentação ordinária. pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06047 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 361, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06048 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 414 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, transformando o atual em § 2o. do artigo proposto: "A União concederá incentivos fiscais a municípios nos quais existam áreas de preservação ambiental ou histórica ou se instalem obras públicas de grande portes, especialmente barragens e usinas hidroelétricas. § 1o. - Lei ordinária definirá os incentivos previstos no "caput." Renumere-se o atual art. 414 do Projeto de Constituição, transformando-o em § 2o. do "caput" proposto acima. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda é pertinente a Título que trata do sistema tributário. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06049 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 12 do Projeto da Constituição, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Tem razão o ilustre autor da emenda. A lei já contempla os casos de falsidade que o dispositivo visava a coibir. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06050 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 90 do Projeto de Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por alteração do poder aquisitivo ou qualquer outro motivo, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou, na forma da lei, reclassificado, o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Estender-se-ão-aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. Inclua-se, entre os artigos 475 e 476 das "Disposições Transitórias" (Título X) do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 476 - Os proventos da inatividade anterior à data de promulgação desta Constituição serão revistos, atendido o disposto no artigo 90." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM § Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318 Suprima-se o período final do § 1o. do artigo 318, assim redigido: "A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro" Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte parágrafo: § Quando a desapropriação recair sobre terra com benfeitorias, a indenização será sempre, feita, previamente em dinheiro. Renumere-se o artigo 
 Parecer:  A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade de promovê-la mais ampla e a médio prazo. Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra, pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi- ca. Somos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06113 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 359 e § Único Suprima-se do Projeto de Constituição o Artigo 359 e seu § único. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária.