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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (18)
Uf
SP (18)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28124 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 263, a seguinte expressão: Art. 263 - ... saúde ocupacional. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28125 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o seguinte parágrafo: § - A idade mínima para a imputabilidade penal será de dezesseis anos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe- nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao artigo 6o. do Substitutivo. A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci- entíficas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28126 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 13 do Artigo 6o., o seguinte item: I - Nas audiências criminais, será preservada a integridade da vítima, não expondo-a diante do criminoso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de expressões ao parágrafo 13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, concernente com audiências criminais. A inserção, no texto, do dispositivo assim redigido, não se coaduna com a técnica redacional e legislativa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28127 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28128 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 264, o seguinte item: III - Serão estabelecidos formas de reposição da defasagem e atualização dos benefícios da Previdência Social. 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28129 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 269, o seguinte item: III - Criação da Casa do Aposentado, nos municípios com mais de 2.000 aposentados. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28131 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 265, a letra "e", com o seguinte dispositivo: e) O direito à pensão, será comum a ambos os sexos. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28132 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 93, em seu § 1o., o seguinte ítem: e - Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República, disporá sôbre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos orgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28133 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 222, o seguinte ítem IX: IX - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de recursos dos orçamentos legislativos, para a Constituição ou manutenção de Entidades de Previdência Privada/Parlamentar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda introduzir item no artigo 222 vedando a utilização de recursos públicos para a manutenção de previdência privada ou parlamentar. A medida é salutar mas entendemos que deve ser regulada por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28134 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 265, onde couber: "a aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério; com salário integral". 
 Parecer:  O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En- tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28136 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 72 § 7o. - Os vencimentos de qualquer espécie estarão sujeito a impostos gerais, inclusive o de renda e extraordinário. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28137 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Modifique-se ao final do artigo 263, a expresão: "Saúde Ocupacional", pela expressão: "Tratamento dos infortunos do Trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabeleçe o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básicos, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratametno dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28138 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte parágrafo: § 3o. - O benefício da pensão por morte, corresponderá a totalidade dos vencimentos do trabalhador falecido. 
 Parecer:  A fixação do valor da pensão por morte, como de resto de qualquer benefício, deve ser tratada em lei ordinária, reser- vado no texto constitucional apenas a previsão do princípio. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28139 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41, o seguinte item: V - Inviolabilidade dos prefeitos, por suas opiniões e palavras no exercício do mandato; na circunscrição do município. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que matéria deve ser regu- lada no âmbito da legislação ordinária. À Constituição, cabe previsão a respeito da matéria apenas quanto aos mandatos de parlamentares. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28140 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se na parte relativa ao título X, Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte: Art. Estão igualmente anistiados, todos os atingidos pelos diplomas legais originados pela exposição de motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministério da Marinha à Presidência da República, bem como, aos punidos pelo boletim "Reservado" no. 21 de 11 de maio de 1965 (BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28142 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c" do Art. 265, o seguinte: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos sessenta aos de idade para a mulher. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28143 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o valor do benefício, sobre a média dos DOZE últimos salários do trabalhador, corrigidos, mês a mês, de acôrdo com a lei, respeitando a progressão salarial nos últimos 36 meses de forma regular, obedecidas as seguintes condições:". 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28144 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem IV, do artigo 64, o seguinte: IV - a de dois cargos privativos de médico e dentista. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator.