Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 2o., do Projeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, da Comissão
de Organização do Estado passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. Lei complmementar nacional regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico, vedada a ocorrência de
superposições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de explicitação desneces-
sária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o inciso IX, ao art. C, do
Projeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, com a seguinte
redação:
"............................................
IX - os bens que vierem a ser atribuídos à
União Federal por meio de tratados internacionais.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o § 5o., ao art. 3o. do Projeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, da Comissão de Organização do Estado, com
a seguinte redação:
" .
§ 5o. Face as peculiaridades ambientais da
Região e da Floresta Amazônica, a exploração
econômica da área será disciplinada em Lei
Complementar que assegure a defesa dos recurso
naturais, da fauna e da flora e garanta o
equilíbrio ecológico". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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