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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:074  
 Texto:  Art. 74 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara Federal. § 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º - Se a Câmara Federal e o Senado da República não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto ao disposto no artigo 72 e no § 6º do artigo 76, até que se ultime a votação. § 3º - A apreciação das emendas do Senado da República, pela Câmara Federal, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez dias, observado o disposto no parágrafo anterior. § 4º - Os prazos do parágrafo 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. 
 Indexação:  INICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA. PRAZO, MANIFESTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO, MATERIA, ORDEM DO DIA. PRAZO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRECIAÇÃO, EMENDA, SENADO, RESSALVA, PERIODO, RECESSO, PROJETO DE CODIGO.