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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MÁRIO ASSAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (22)
Uf
MG (22)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08316 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08317 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação do texto original sem a ex- plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08319 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10690 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do Projeto de Constituição, o presente artigo e parágrafo: Art. Os proventos da inatividade não poderão exceder a renumeração percebida na atividade e nem ser menor do que esta. Parágrafo único. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivos de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos assalariados em atividade. 
 Parecer:  Matéria característica de legislação ordinária. Com efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be nefícios e a revisão dos mesmos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10692 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa Capítulo I, dos direitos individuais, o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Constitui crime de tortura, punível na forma da legislação ordinária, praticar, na qualidade de servidore público, violência ou ameaça no curso de investigação policial, procedimento administrativo ou processo judicial. O crime de trotura é imprescritível e inafiançável". 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10694 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo, onde couber: Título VIII, Capítulo II. "Art. Serão criadas cooperativas de trabalhadores rurais, aos quais a União fará doação de terrenos especificados em lei ordinária, com isenção temporária de tributos, assistência técnica, sanitária e educacional". 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do Projeto de Constituição, o Artigo que se segue; onde couber: "Art... A União, mediante legislação especial, disciplinará a remessa de lucros para o exterior, fiscalizando a atividade econômica do capital estrangeiro. As empresas com capital estrangeiro assegurarão aos seus empregados assistência educacional, sanitária e de lazer, além de outros direitos previsto em lei". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título II, do Projeto de Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. - Os militares serão alistáveis, excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". "Art. Os militares alistáveis são elegíveis". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II do Projeto de Constituinte, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. - Único O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva comunidade e de órgão federal próprio."" 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24667 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do Substitutivo do Relator. Suprima-se do Substitutivo do Relator o § 2o., do Artigo 302. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24668 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hidricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25744 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 .................................... V............................................ VI - produção importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25745 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distroto Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e no exercício dos direitros políticos, através do sistema distrital misto, majoritário e proporcional, conforme dispuser a lei complementar. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara. § 2o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal será calculado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente à população, não podendo nenhum Estado ter mais de 80 nem menos de 08 deputados. § 3o. - Excetuado o Território de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25746 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 13, do Projeto de Cosntituição, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. § Único - O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25747 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27750 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. ... - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fixa a data da implantação do sistema parlamentar de governo. Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2 (dois) anos após a posse do Presidente eleito no próximo pleito e não serão passíveis de emenda antes de decorridos cinco anos."" 
 Parecer:  Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go - verno. Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con- tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de governo, sob pena de a inviabilizarmos. Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare - cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti- tuição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias -, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Na mesma data das eleições municipais que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo que deverá ser implantada no País."" 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei- ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País. Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o descontentamento popular, com sérias consequências para a estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições municipais procura reduzir as despesas com o evento. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 17o.: "Art. 187. § 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta por cento do valor das parcelas destinadas aos seus Municípios na forma do parágrafo anterior serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infraestrutura, financiamento da produção e desenvolvimento em geral, da cafeicultura."" 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD, propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti- go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café, 30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi- mento em geral, da cafeicultura. O autor destaca a posição de liderança do Brasil no cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a melhoria da qualidade da produção". Os financistas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvolvimento regional. Pela rejeição. 
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