Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, aos
Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma prevista nesta
Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa:
I - do Presidente da República, as leis que fixem ou
modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - do Primeiro-Ministro as leis que disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma
e transferência de militares para a inatividade;
d) a organização do Ministério Público da União e sobre
normas básicas para a organização do Ministério Público dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação, à Câmara Federal, de projeto de lei ou proposta de
emenda à Constituição devidamente articulado e subscrito por, no
mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos
em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos
eleitores de cada um deles. | | | Indexação: | COMPETENCIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI COMPLEMENTAR, LEI
ORDINARIA, LEIS, MEMBROS, COMISSÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS,
(TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TSE), (STF),
CIDADÃO, POVO, DISPOSIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
COMPETENCIA PRIVATIVA, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEIS,
FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PRIMEIRO
MINISTRO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, AUMENTO, REMUNERAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA
TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, PESSOAL,
ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO, ESTABILIDADE,
APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, RESERVA MILITAR, ORGANIZAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,
MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS.
INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, PROPOSTA, EMENDA
CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO,
APOIAMENTO, PERCENTAGEM, ELEITOR, ESTADOS. | |
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