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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP[X]
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do item VIII, do art. 3o. "VIII As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo de importância histórica e científica." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por ser difícil valorizar quais as de importância histórica ou científica. Entende-se que todas o sejam. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao item VII ao art. 7o. a seguinte redação: "VII Organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de, entre outras que lhe forem cometidas por lei complementar, executar os serviços de polícia marítima, aérea, de ferrovia e de minas". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 3o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. C do anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, do Distrito Federal e dos Territórios a seguinte redação: "II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios, na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0090-8 Modifica o inciso II do art. C (art. 3o. do texto numerado) para acrescentar os Municípios que ocupam ilhas oceânicas e marítimas na ressalva ali prevista. Não deve ser acolhida porque as ilhas oceânicas e marítimas ou pertencem a União ou aos Estados. Pela rejeição.