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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
M (1)
S (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (3)
Partido
PFL (4)
PDS (3)
PMDB (3)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
01 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12056 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 93: "I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; no caso de mandato municipal aplicar-se- á o disposto neste inicio quando houver compatibilidade de horário;" 
 Parecer:  A alteração de redação proposta ao inciso I do artigo 93, nota-se, via permitir ao vereador da pequena cidade o exercí- cio acumulativo de suas obrigações como servidor e de verean- ça. Entretanto, a emenda irá permitir o mesmo, também ao ve- reador dos médiso e grandes municípios. Estaríamos, pois, criando uma norma conflitante. Enfim, somos da opinião que o vereador é um líder comuni- tário e seu trabalho não pode restringir-se apenas às sessões na Câmara Municipal. Sua isenção recomenda o afastamento do cargo e da remune- ração acumulada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa aditiva Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte redação: "Art. 56 - .................................. § 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça Eleitoral estabelecer proporcionalmente á população, o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56 apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional vigente, do teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa- dos por Estado ou pelo Distrito Federal. A inovação de prever um teto, sem fixar o número total de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po- pulação brasileira. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio proposto pela presente emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte redação: "Art. 178. ..................................... I - ............................................. II - ........................................... C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclsive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de previdência privada, sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda No. 2P01124-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Proceda-se às seguintes alterações no Projeto de Constituição: I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a seguinte redação: "I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Federais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de 5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem. Na hipótese de inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos juízes beneficiados pelo presente artigo será computado a partir do dia de sua posse." 
 Parecer:  Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri- mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada. A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti- tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá- vel à regra que se propõe incluir no texto permamente. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00758 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a seguinte redação: "VIII - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão público, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presençã, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes;" IX - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo que as disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;" 
 Parecer:  A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi- gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis" que impõem reserva. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239 - ............................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordenação à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ........................................... Art. 29 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos, financeiros e materiais à administrações municipais no prazo máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante convênio, de recursos humanos. 
 Parecer:  A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu- inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O acréscimo da coordenação dos programas de assistência social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con- sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais, evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local. Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên- cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia social, como é o caso da L.B.A. Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu- manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature- za do vínculo empregatício daqueles para com a União, trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar suas funções onde estão alocados. Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua aprovação.