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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SC in uf [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
PMDB (3)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0055-1 A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da receita de impostos, o que constitui, na opinião deste Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais, julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e 25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. O ensino do associativismo e Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter facultativo, em todos os graus." 
 Parecer:  Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso subsídio para a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda do projeto de Autoria do Constituinte João Calmon: Substitua-se o texto do artigo 5o. do referido projeto, pela seguinte redação: "Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio;" 
 Parecer:  A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen- te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de- mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic - ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra- dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator: Art. A educação é direito do cidadão e dever do Estado. § 1o. A União, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de suas receitas Tributárias para a Educação. § 2o. O ensino será gratuito em todos os níveis de escolaridade. Art. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresa industriais, comercias e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes: II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável. Art. As ciências, as letras e as artes são livres. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. Parágrafo único. A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior. Art. As obras, momunetos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os momentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público. Art. Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios incentivar e promover o desporto amador e o desenvolvimento do turismo e do lazer. Art. É obrigatório a asistência financeira dos Municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua micro região administrativa. é - A Assistência financeira será prestada em função do número de alunos oriundos de cada Município e o valor correspondente as despesas de manutenção da Escola. Art. O ensino da Ecologia, da Informática e Previdência Social constituem matérias obrigatórias no currículos escolares." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0157-* O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa particular, respeitadas as disposições legais, e vedada a transferência de recursos públicos, a qualquer título, a entidades particulares que, por si mesmo ou por intermédio de associações mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que remunerem, direta ou indiretamente, seus dirigentes." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni- tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in- justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art. 10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti- go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici- pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei- ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter político-partidário à composição do colegiado educacional, de ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par- ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento.