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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (4)
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 4o., capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a seguinte: Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família." 
 Parecer:  Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen- to dessas informações. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o., eliminando-se os ítens III, IV e V. "Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para decisão do Presidente da República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações: § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas, cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 membros e um presidente, sendo 6 representantes do Poder Legislativo e 6 representantes do Poder Executivo. O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional. O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas, é vetada a utilização da informática e quaisquer outros meios para registro e cruzamento de dados referentes a convicções religiosas ou políticas, filiação partidária, sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do processamento de dados estatísticos não individualmente IDENTIFICÁVEIS'. 
 Parecer:  Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par- tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do anteprojeto da relatora serão suprimidos e acrescentados os seguintes incisos: Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de ciência e tecnologia): Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias, é garantida a participação dos trabalhadores em comissões que visem melhorar as CONDIÇÕES DE TRABALHO. 
 Parecer:  Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques- tão será regulada por meio de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto da Relatora, os artigos 19 e 20. Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou subsidiadas somente às entidades sociais ou fundações sem fins lucrativos, e que tenham como princípios de funcionamento a defesa de interesses sociais e coletivos. Art. 20. As cooperativas profissionais de comunicação serão beneficiadas com incentivos e ISENÇÕES FISCAIS. 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Supressão do Parágrafo 4o. do artigo 17. 
 Parecer:  Rejeitada.