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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MG[X]
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17225 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91 Parágrafo úinico. - O benefício da pensão por morte do servidor falecido, anterior a esta constituição, será revisto atendido o Artigo 91. 
 Parecer:  Despicienda a,prescrição pretendida. O texto do artigo 90 do projeto assegura a pretensão. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267 - substituir a palavra "MICRO EMPRESA" por "PEQUENA EMPRESA", retirando "OU SUA NÃO INCIDÊNCIA". Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 267. A lei também conceituará a Micro-empresa, que será registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e qualquer imposto e taxa. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17227 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90 Parágrafo único. - A revisão de proventos de que trata este artigo, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, de igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  O conceito de remuneração inclui todas as especificações arroladas, sendo desnecessária sua listagem.