separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
ÁLVARO ANTÔNIO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG[X]
Nome
ÁLVARO ANTÔNIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO O art. 21 passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação do uso e ocupação do solo e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. I - O transporte de passageiros e cargas, por via rodoviária, em todo o território nacional, sómente poderá ser operado por empresas brasileiras, ressalvados os acordos bi-partites internacionais, respeitado o direito de reciprocidade de linhas e frequências: II - Leis complementares disporão sobre: 1o. - O poder concedente para a exploração do transporte urbano de passageiros é a Prefeitura Municipal, em regime de permissão, contrato ou concessão. § 2o. - O transporte intermunicipal de passageiros fica restrito à concessão e fiscalização dos DER's e das Polícias Rodoviárias Estaduais, cabendo a supervisão ao DNER e Polícia Rodoviária Federal, quando o tráfego se der em estradas federais. § 3o. - Ao DNER caberá a concessão e fiscalização das linhas rodoviárias interestaduais e internacionais, quando em solo brasileiro, através de seus órgãos técnicos e Polícia Rodoviária Federal. § 4o. - Fica assegurado às empresas de transporte rodoviário de passageiros o transporte de encomendas nos bagageiros, desde que não venha em detrimento do conforto e do bem estar dos passageiros. § 5o. - O DNER deverá disciplinar o transporte rodoviário de cargas, estabelecendo normas com relação à Lei da Balança e da fixação de tonelagem por eixo, dos veículos em trânsito nas rodovias brasileiras. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA Emenda Supressiva ao art. 23. Art. 23 - Fica suprimido. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.