ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05781 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do § 2o, do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos: (Artigo 187)
Art. (...) - O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de nove Ministros.
Parágrafo único - Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação dos
terços, respectivamente, pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da
Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Art. (...) - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados para um período de
nove anos, vedada a recondução.
Art. (...) - A renovação do Tribunal
Constitucional far-se-á por terços, a cada três
anos.
Art. (...) - As funções de membro do
Tribunal Constitucional são incompatíveis com as
de ministro ou com as de membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. (...) - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - mediante provocação de parte:
a) declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de lei ou norma com força de lei;
b) declarar o não-cumprimento da
Constituição, por omissão das medidas legislativas
necessárias para tornar exequíveis as normas
constitucionais, assinalando prazo ao órgão
legislativo competente para fazê-lo, sob pena de
os seus membros incorrerem em crime de
responsabilidade.
II - processar e julgar originariamente:
a) as controversias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre os próprios Estados;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribuem leis
complementares;
III - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais:
a) que recusem a aplicação de qualquer norma
com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) que apliquem norma cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante
o processo.
Parágrafo primeiro - São partes legítimas
para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) o Defensor do Povo;
d) cinquenta Deputados Federais;
e) vinte Senadores;
f) um terço dos membros de Assembléia
Legislativa;
g) dez mil cidadãos.
Parágrafo Segundo - São partes legítimas, nos
demais casos, as pessoas e órgãos determinados
em lei complementar.
Parágrafo Terceiro - Os recursos para o
Tribunal Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Parágrafo Quarto - O procedimento de acusação
contra o Presidente da República ou Ministro de
Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de
sua destituição do cargo, por violação intencional
da Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Parágrafo Quinto - Lei complementar regulará
o funcionamento do Tribunal Constitucional, as
normas de procedimento, bem assim as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade
perante o mesmo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Família: (Artigo 416)
Art. - São reconhecidos os direitos da
família como sociedade natural, fundada no
matrimônio ou na união sólida entre pessoas.
§ 1o. - O casamento assenta-se na igualdade
moral e jurídica dos cônjuges sendo dever e
direito dos pais manter instruir e educar os
filhos.
§ 2o. - Não haverá qualquer distinção, para
efeito dos direitos acima assegurados, entre os
filhos havidos na constância do casamento ou união
sólida e aqueles nascidos fora da união conjugal. | | | Parecer: | Julgamos que o Substitutivo contemple as sugestões ofe-
cidas, pois trata da proteção devida à família pelo Estado,
seja ela constituída pelo casamento ou por uniões estáveis;
e trata da igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
independentemente da condição de nascimento. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05783 PREJUDICADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314).
Art. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a concessão e a renovação de
linhas interestaduais de transportes coletivos.
Parágrafo único - O prazo máximo a ser
concedido não poderá ser superior a dez anos e, na
hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida
de obrigatória consulta às populações atendidas. | | | Parecer: | A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do
texto do projeto pela prejudicialidade. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05784 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Organização dos Poderes. (Artigo 254).
Art. - As Polícias Militares, que constituem
reserva do Exércio, são instituições sob o comando
do Governo do Estado tendo como missão proteger o
livre exercício dos direitos e liberdades dos
cidadãos e a garantia da segurança pública. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada pela maior abrangência que encon -
tramos na emenda número 1p05689-6.
pela rejeição. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à educação: (Artigo 380)
Art. - A educação permanente é direito de
todos, nela entendida o ensino supletivo e a
alfabetização para jovens e adultos.
Parágrafo único. A Lei Federal fixará os
padrões mínimos de remuneração para o magistério,
obedecidas as peculiaridades regionais. | | | Parecer: | Não obstante o objetivo, as modalidades de ensino devem
ser implementadas na legislação correspondente.
Quanto ao magistério, a garantia é válida.
Pela aprovação parcial. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05786 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (Artigo 49).
Art. - O Brasil é uma República democrática,
federativa, fundada no trabalho.
§ 1o. A soberania pertence ao povo, que a
exerce nas formas e nos limites da Constituição.
§ 2o. A República reconhece a todos os
cidadãos o direito ao trabalho e tem a obrigação
de promover as condições que o tornam efetivo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05787 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99).
Art. O Governo Federal somente poderá emitir
títulos da dívida pública ou contrariar empréstimo
mediante lei especial do Congresso Nacional, que
deverá autorizar os recursos para o pagamento dos
juros, serviços e capital da dívida contraida. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05788 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99)
Art. - O Poder Legislativo fixará, na
elaboração de orçamento plurianuais de
investimento, o percentual máximo de recursos que
poderão ser utilizados para o pagamento do
endividamento externo. | | | Parecer: | A emenda percute matéria conjuntural. Além disso, em nenhum
ponto o Projeto proibe a fixação de limites para o pagamento
da dívida. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05789 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à União. (Artigo 54)
Art. - Compete à União explorar diretamente,
ou mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05790 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo: (Artigo 99)
Art. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, em
especial sobre tributos e arrecadação de rendas. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05791 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral: (Artigo 27)
Art. - É de trinta anos a idade mínima para
que alguém possa se candidatar aos cargos de
Presdiente da República, Vice-Presidente da
República, Governador de Estado, Vice-Governador
de Estado e Senador. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 27 - Direitos Políti-
cos -, um dispositivo que fixa em trinta anos a idade mí-
nima do Presidente da República, do Vice-Presidente da Repú-
blica, do Governador de Estado, do Vice-Governador de Estado
e Senador.
O limite de idade do Presidente está fixado na Capítulo
do Poder Executivo - do Presidente da República -, em trinta
e cinco anos; dos Senadores no Capítulo do Legislativo -, em
trinta e cinco anos; e dos Governadores nas Constituições Es-
taduais.
Somos pela manutenção dos limites fixados no Projeto. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05856 RETIRADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de
Retirada pelo autor.
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação
de que trata o artigo 379." | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07826 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. - Os consumidores têm direito à educação
para o consumo, à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. - As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos
consumidores.
§ 2o. - A publicidade é disciplinada por lei,
sendo proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indireta, enganosa e dolosa. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07827 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No inciso I do art. 27 do Projeto de
Constituição, suprima-se a alínea "d" e dê-se a
seguinte redação às alíneas "b" e "c":
b) o alistamento e o voto são direitos de
todo maior de dezesseis anos, exceções feitas ao
militar conscrito, durante o período de serviço
militar obrigatório, ao que não saiba exprimir-se
em português e ao que estiver privado dos seus
direitos políticos;
c) o alistamento e o voto são deveres de todo
maior de dezoito anos, exceções feitas ao
analfabeto, ao maior de setenta anos e ao
deficiente físico, aos quais isso é facultativo. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07828 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 153, para mandato renovável de quatro anos,
e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07829 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do inciso III do artigo 27
do Projeto a seguinte redação:
"Art. 27
III
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Deputado Federal e Senador da
República". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07830 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. (...) A organização política, econômica
e social do País tem o objetivo de garantir e
promover a dignidade da pessoa humana; os
programas, atividades e atos dos órgãos do Estado,
bem assim as ações da Sociedade, voltar-se-ão,
obrigatoriamente, para a plena concretização desse
objetivo. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Que seja incluída a seguinte norma, no
Projeto de texto constitucional, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07832 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título II, Capítulo I, onde couber:
Ninguém será preso senão em flagrante delito
por ordem escrita de autoridade competente. A lei
disporá sobre apresentação de fiança. A prisão ou
detenção de qualquer pessoa será imediatamente
comunicada ao Juíz competente que o relaxará, se
não for legal, savo se estiver tido decretada por
outra autoridade judiciária ou determinada pelo
Órgão do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no capítulo de
competência da União, o seguinte dispositivo, no
Título IV, Capítulo II, onde couber:
Art. (...) - Compete à União:
Alínea (...) - prover a censura de diversões
públicas, diretamente ou por delegação de poderes
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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