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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CE in uf [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PDS (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: Art. 3o. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; e XI - os que atualmente lhe pertencem. Parágrafo... - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:   
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VII - o lucro nas transmissões imobiliárias; VIII - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária do Município, será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria composto de 7 membros, eleitos por sufrágio universal, nos termos da Lei Complementar Nacional, competindo- lhe: I - emitir parecer ao Projeto de Lei Orçamentário anual a ser submetido pelo Poder Executivo, à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidade. II - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - Aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei Complementar Estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II substitutivo Anexo II do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do Relatório da Subcomissão - C, a seguinte redação: Art. 2o. ... - Lei complementar federal regulará a criação e a organização das Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. - 1o. ... - As Regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento de duração plurianual, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. § 2o. ... - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e sub-área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, e a correção dos desquilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 3o. ... - Os Planos Regionais de Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de Desenvolvimento, devendo ser submetidas à aprovação do Congresso Nacional. § 4o. ... - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se os é 1o, ítens I e II, § 2o. e é 3o, do Art, 19, do relatório da Subcomissão II-c, mantendo-se o "caput" do citado Artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os Arts. 12 a 17, do Relatório da Subcomissão II-c. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do Relator da Comissão, os seguintes parágrafos: § 3o. - As Regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. § 4o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos orgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo.