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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art....A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seu direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de Juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprivação em concurso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos os eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Trbunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. Os juizados comunitários eletivos terão juridição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da megistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à utonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, assguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto oferece Emenda que "federa- liza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro". A matéria não diz respeito a esta Subcomissão, razão pela qual propomos seja a Emenda rejeitada. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao anteprojeto, onde couber: "Art. Será destinado aos Municípios, segundo critério da população, 20% (vinte por cento) do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o.: "Parágrafo único. O produto dos impostos de competência dos Estados, arrecadados pela União nos Territórios Federais pertencem aos respectivos Municípios e serão distribuídos segundo Lei Complementar." 
 Parecer:  A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res- pectivos domínios. Além de tratar-se de medida de execução, há a conside- rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos que ora se pretende vincular aos municípios. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o., item II: "II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços que nunca poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para as operações internas, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope- rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela não pode ser inferior à alíquota interestadual. Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in- terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da alíquota das operações internas. A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi- xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo- tas internas estipuladas pelos Estados. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II: "II - Imposto sobre consumo de: - Combustíveis e lubrificantes; - energia elétrica e água; - serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par - ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên- cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receitas por nós proposta. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde couber: "............................................ III - Contribuições especiais: a) contribuição de melhoria; b) contribuição previdênciária; c) contribuição de intervenção no domínio econômico; d) contribuição de segurança do trabalho, que substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical; e) contribuição de defesa da vida. é A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários tendo por limite o total de despesa realizada. é Cabe à lei complementar: I - .......................................... d) contribuições especiais, suas definições, fatos geradores. é Compete privativamente à União instituir as contribuições previstas nas alíneas b, c e d, do inciso III. Compete privativamente aos municípios instituir as contribuições previstas na alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e municípios a alínea e. Art. 2o. Suprimido." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo concebido como Tributo. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o., acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e renumerando-se o parágrafo único. "Art. 6o. A União poderá instituir, exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que coloque em risco a vida humana ou imperiosa necessidade de redução do nível de liquidez ou comprovado acesso ao nível de demanda global ou setorial da economia, admitida sua exigibilidade temporária a partir da publicação da lei, e prévia aprovação pela maioria dos membros do Congresso Nacional. § 1o. ...................................... § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será feita direta ou indiretamente, em montante equivalente ao valor real do empréstimo, contado da data de sua efetivação, permitindo, mediante opção do contribuinte, automática compensação, neste prazo, dos débitos para com a União. § 3o. Quando instituído com finalidades de regulação econômica o produto do empréstimo compulsório ficará obrigatoriamente depositado em conta sem movimento no Banco Central." 
 Parecer:  Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní- vel de demanda global ou setorial da economia". A calamidade pública pode afetar tão somente parte do Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou- tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a ação da União para todo o território nacional. De outro lado, para redução de liquidez, conta a União com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó- rio. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes parágrafos: "§ 3o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para tributação das pessoas jurídicas; II - aos rendimentos correspondentes a ganhos de capital serão aplicadas alíquotas progressivas." § 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações e investimentos no mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias. Justiicação Constitui medida da maior justiça distinguir- se a tributação incidente sobre o produto do trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de capital. Tal norma merece ser escrita na Constituição para evitar que perdure a situação atual, que confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item II do art. 19 o seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo único: "Art. 19 .................................. I .......................................... II .......................................... § 1o. ...................................... § 2o. As Regiões Administrativas do Distrito Federal serão consideradas como Município na distribuição deste Fundo." 
 Parecer:  Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni- cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim, somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras. Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside- ração do proposto, somos contrários à Emenda. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios e 10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. É declarada a anistia dos débitos dos Municípios para com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do anteprojeto: "Seção VI "Art. 23. Do produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será destinado ao financiamento da descentralização de serviços de saúde, alimentação, preservação ambiental e reforma agrária da União para os Estados e Municípios, beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional para cada exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios segundo critério de populações." 
 Parecer:  A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado. Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25% do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu- rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de partilha de impostos. Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú- blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o inciso III, que se segue: "Art. 19. A União distribuirá: ............................................ III - do produto da arrecadação dos impostos sobre o comércio exterior, parcela compensatória aos Estados e Municípios, correspondentes à perda decorrente com a imunidade prevista no Item II, do § 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de Ressarcimento." 
 Parecer:  A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5% do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de apresentação do Anteprojeto. Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu- me de suas exportações (mais emprego, mais consumo). Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de maior aproveitamento. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso I, do art. 19 a seguinte redação: "c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste; 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no texto do anteprojeto os dispositivos a seguir: "a) onde couber: Art. A distribuição dos recursos pela União, entre as Unidades da Federação, do produto da sua arrecadação tributária, observará rigorosamente o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, no sentido regional e estadual, se for o caso. b) nas Disposições Transitórias: Art. Anualmente e durante quinze anos, a contar da promulgação desta Constituição, sem prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao artigo acima), a União destinará de sua arrecadação tributária ao Nordeste recursos não inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do total das disponibilidades e aplicações que realizar em cada exercício." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu- inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das organizações sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, verificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geograficas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a renda das pessoas carentes, na conformidade da definição da lei, e das pessoas que percebam rendimento mensal a qualquer título equivalente até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de educação, instrução ou com encargos de família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ - O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre a extração de minerais a que se referm os incisos ... deste arrigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos estados e municípios onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no Título da Ordem Econômica." 
 Parecer:  O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a produção ou extração (como entendeu o Autor). Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de Royalties, não obstante haja cobrança de impostos. A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin- te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en- tre o imposto e Royalties. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." "é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamentre aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
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