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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 003 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação, o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), COMPROMISSO, MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, PROMULGAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002  
 Texto:  Art. 2º - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988 e não serão passíveis de emenda em um prazo de cinco anos. Parágrafo único - Nessa mesma data, o Presidente da República nomeará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos artigos 98 e seguintes. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, DISPOSIÇÃO, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO, PROIBIÇÃO, EMENDA. FIXAÇÃO, DATA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do Senado da República, todos com respectivos suplentes. § 2º - A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias a contar da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TRANSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INSTALAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A eleição de que trata o artigo 87 da Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1990. Parágrafo único - As convenções partidárias para escolha do candidato à Presidência da República realizar-se-ão no período compreendido entre 25 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVENÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005  
 Texto:  Art. 5º - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1991. § 1º - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2º - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006  
 Texto:  Art. 6º - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, LEGISLAÇÃO DE EXCEÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, GARANTIA, PROMOÇÃO, INATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO MILITAR, EQUIPARAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, REQUISITOS, PRAZO, PERMANENCIA, ATIVIDADE, CARREIRA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE, REMUNERAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Os que foram, por motivos exclusivamente políticos, cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos a partir de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos eivados de vício grave. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal diligenciará no sentido de que o reconhecimento previsto neste artigo se efetive no prazo de cento e vinte dias a contar da data do pedido do interessado. 
 Indexação:  GARANTIA, CASSADO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUERIMENTO, (STF), RECONHECIMENTO, DIREITOS, VANTAGENS, COMPROVAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, PRAZO, DILIGENCIA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os referidos períodos. 
 Indexação:  DIREITOS, CONTAGEM, PERIODO, GRATUIDADE, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, VEREADOR, NOTIVO, ATO INSTITUCIONAL, EFEITO, APOSENTADORIA, SERVIÇO PUBLICO, PREVIDENCIA SOCIAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009  
 Texto:  Art. 9º - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão, no prazo de até seis meses, a Constituição do Estado, observados os princípios desta. § 1º - Dentro de cinco dias da promulgação desta Constituição, as Assembléias Legislativas elegerão, na forma de seu regimento interno, a Mesa que dirigirá os trabalhos constituintes. § 2º - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no segundo semestre de 1989, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS.