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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDAqc Art. 48, § 2o. Suprima-se 
 Parecer:  Pela rejeição.O autor é de parecer que a norma conte do texto constitucional, a exemplo do que acorre com outros paises. Trata-se de fixar, na lei maior, o primeiro da reeiprocidade de direitos e deveres entre pais e filhos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. Suprima-se. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da emenda e respectiva justificação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 4o., § 2o. "Cancelem-se as expressões "de até seis anos". 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no final do texto proposto, as expressões "ou após cinco anos contínuos de separação de fato, comprovados judicialmente". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos- trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du- ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977.