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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
AC (6)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 pelo seguinte: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República Federativa do Brasil é de 4 anos, permitida a reeleição por um mandato consecutivo."" 
 Parecer:  Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição para mandato consecutivo. Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da- do à emenda nr. 2P01516-6. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modificativa Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo seguinte: Art. 19 - ... IV - ... § 1o. - é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias sendo que a escolha dos candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por votação prévia da totalidade dos filiados, com a assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter- minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi- datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito Constitucional. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o item I do art. 241 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item I do arti- go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como a permanência mínima diária do aluno na escola. A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o Projeto atende à realidade social. Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o. grau não deve ser fixada pelo texto constitucional. O Redator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 38, inciso V - o termo "preferencialmente". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente" inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança "preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira. Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú- blica disponha de alguma flexibilidade de operação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 141 e toda matéria decorrente - Estado de defesa. 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise a supressão do art. 141 e de tudo mais que lhe diga respeito, ou seja, tudo que se re- fira ao estado de defesa. Alega o autor que a autoridade constituída tende a fazer uso indiscriminado do poder que lhe conferir o texto constitucional. Não concordamos com as preocupações do nobre Constituin- te. As condições para decretação do estado de defesa estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o arbítrio. para de- cretar o estado de defesa o Presidente da República terá de ouvir o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à audiência e aprovação do Congresso Nacional que será convoca- do se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área de abrangência do estado excepcional, sua duração e submissão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defe- sa cessará se o Congresso Nacional rejeitar o decreto insti- tuidor. Pela rejeição da proposta. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 190- da Reforma Agrária. 
 Parecer:  As pequenas e médias propriedades rurais são as respon- sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá- sicos para o consumo interno, além de empregar significativo contingente de mão-de-obra. Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu- são no texto Constitucional de dispositivo que determine a inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural. Pela rejeição.