ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial com cinco membros indicado pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão
Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro-
jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques-
tões de limites pendentes entre os Estados.
Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p
elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu-
cional, devendo ser tratada em normatização curta.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 61 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o
rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e
Rio Real, localizados na área a que se refere este
artigo, passam a integrar o território do Estado
de Sergipe.
§ 2o. - Para o antendimento ao disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que
a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe
de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da
Bahia.
Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre
constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem-
berg, verifica-se que a matéria, por suas características,
não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons-
titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via
judicial como pelos critérios de alteração da base territo-
rial dos Estados, contemplados no Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se a palavras "oficiais" inserida
entre as expressões "dos" e "seguradores", do
inciso II, do artigo 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida
entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art.
197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci-
so.
Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma-
nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas
de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo
159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati-
vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da
incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver
sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto,
de uma não incidência, a nível constitucional, visando a
compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas
com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente,
com o envelhecimento.
A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício
citado, para abranger, também, os aposentados idosos que
tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu-
são dos casos em que houver rendimentos de outras catego-
rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au-
ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de
bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó-
teses em que os beneficiários teriam posses suficientes
para prescindirem do favor fiscal.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto
de Constituião (B), a seguinte expressão:
"A empresa estatal, com exclusividade de
distribuição"". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
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