ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | do Substitutivo da Comissão de Sistemazação.
Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições
Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990.
§ 1o. - Os mandatos do Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896
terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos. | | | Parecer: | A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato
atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do
término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores
eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990.
Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos
mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja
tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen-
tar à nova Constituição, antes que se realizem novas
eleiçÕes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a
prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer
pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a
população.
-----Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206,
Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por:
é...A produção, industrialização,
distribuição e comercialização de qualquer tipo de
energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas
expressamente a estrangeiros ou empresas
estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas
consorciados, por qualquer forma, com capitais
alienígenas. | | | Parecer: | Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo
brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o
aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de
restrição ao capital estrangeiro com base na história do
País: diz-se que a história do controle de nossas fontes
energéticas tem sido a história da dominação colonialista.
Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o
acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais
um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda,
certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional.
A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte
dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em
quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do
seu potencial.
Concluimos pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo)
Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes
jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias
Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional
passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime
Estatutário, a carreira de Procurador da União | | | Parecer: | A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do
artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo
público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte
redação:
"Art.214 - ..................................
%lst;.
§ 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos
serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal mediante lei específica
para área territorial incluida em pleno
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado, que promova
seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e osjuros legais. | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a supressão da palavra
"subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de
Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não
utilizado ou subutilizado".
O autor considera-a subjetiva, tornando o texto
constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso".
Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo
urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com
dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo,
constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com
vistas a futuras especulações imobiliárias.
Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do
lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo
proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como
tal, passível de penalidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das
Diposições Constituicionais e Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
"Art. 19 - É assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
que venham sendo exercido, nos termos da
Constituição anterior, por servidor público, na
administraçãopública direta ou indireta". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo-
síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula-
res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o
exercício desses dois Cargos.
teriores.
Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al -
teração por disciplinar corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato
das Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 47 - ..................................
§ 1o. - Os servidores da administração direta
e das autarquias já estáveis antes da dadta de
promulgação desta Constituição, são efetivados nos
cargos de classe imediata da mesma carreira, e os
que se encontrarem ocupando cardos vagos, são
neles efetivados." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-9. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos
das disposições transitórias, pelo texto abaixo:
Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais,
por voto direto e secreto parta Presidente da
República, Vice-Presidente da república, Deputados
Federais e Senadores, a serem realizads - 120
(cento e vinte) dias contados da vigência desta
Constituição.
§ 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará o processo eleitoral, definindo
normas para as convenções partidárias, horário
equânime para os candidatos à Presidência da
República, Deputados Fedrais, Senadores terem
acesso aos meios de comunicação em caráter
regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais
trâmites do processo eleitoral.
§ 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da
República, Deputados Federais e Senadores ficarão
extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no
máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos
mesmos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos para os quais se convocam estas
eleições o direito à reeleição, sendo que para o
cargo de Presidente da República, apenas para o
pleito ora convocado. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII:
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso,
o seguinte parágrafo:
VII - independentimente do seu estado cívil,
os pais têm o dever de recolher seus filhos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de
reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do
estado civil dos últimos.
A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo
358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos
incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos".
Demonstra a Justificação os inúmeros problemas
advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo
a inserção do parágrafo, como solução para parte dos
problemas citados.
Somos pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto
de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação:
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e
na ordem da apresentação dos precatórios,
respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas
físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de
idade, e os créditos de natureza alimentntícia,
nos quais se incluem vencimento, salários,
proventos de apsentadoria e pensões. | | | Parecer: | Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que
cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão
de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre
os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre-
catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni-
versalidade orçamentária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II
do Título VI.
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte:
Art....- É vedado à União, estados e
Municípios, bem como a quaisquer ógãos da
administração pública direta ou indireta, anistiar
seus devedores e utilizar, para pagamento,
recebimento, estabelecimentos de créditos não
oficiais ou nos quais não haja participação
acionária, com controle de decisões. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos
relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e
Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública,
anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos
de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós
itos.
A anistia constitui significativa conquista na ordem de-
mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional
uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização
dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma-
téria pertinente à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias
artigo com a seguinte redação:
Art.... - Centoe vinte dias após a
promulgação da Constituição, serão eleitos o
Presidente e Vice-Presidente da República,
Senadores e Deputados Federais.
§ 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45
dias após a eleição. O Presidente e o Vice-
Presidente, 60 a contar da mesma data.
§ 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores
será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores
mais votados em cada Estado, que será de oito
anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
§ 3o. - Às Cooperativas de Crédito,
obedecidaos os requisitos que a lei determinar,
serão asseguradas condições de funcionamento e
operacionalidade próprias das denais instituições
financeiras do mesmo genero e de outras entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do
Brasil ou outro órgão da Administração Pública,
sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos
públicos de fomento para fins de crédito rural. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das
cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a
serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir
o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via
programas especiais de fomento às atividades produtivas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do
art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às
cooperativas já está assegurado.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial,
aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e
portuária.
d) suprimir | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo,
introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária)
A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora
os vocábulos que se pretende acrescentar.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 208 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos
transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido,
quanto ao marítimo internacional, o princípio da
reciprocidade. | | | Parecer: | O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda,
transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208.
Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que
o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran-
gência que norteará a própria legislação ordinária, como
por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir-
mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e
navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador
ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve
necessariamente ser consagrado.
Razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de
Constituição (A)
Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o.- A lei disporá, em defesa do
consumidor, sobre mecanismos de combate à
especulação dos preços, determinando a fixação,
sempre que possível, nas fontes produtoras, dos
valores finais de venda dos produtos essenciais à
população. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o.
Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ-
tos essenciais à população.
A questão do controle de preços remete ao problema da
estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das
funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente
experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos
recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a
função de, através da lei da oferta e da procura, prover a
fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento
dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde
uma política de controle de preços, as evidências históricas
indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no
longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas-
tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando
a cobrança de ágios.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se parágrafo ao Art. 226:
"Art. 226 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A política agrícola será promovida
por órgão permanente, composto por representantes
do Ministério da Agricultura, do Congresso
Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores
Rurais". | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art.
226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá-
veis pela promoção da política agrícola.
É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art.
226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser
planejada e executada pelo poder público, com a participação
dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena-
gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já
estão contemplados no atual Projeto de Constituição.
Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão
promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans-
ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe-
tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os
atos do Poder Executivo e não implementar políticas.
Somos pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
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