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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1183)
Banco
expandEMEN (1183)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (629)
PFL (196)
PDT (113)
PDS (84)
PT (72)
PC DO B (23)
PTB (19)
PCB (18)
PDC (11)
PL (11)
PSB (6)
PMB (1)
Uf
AC (15)
AL (5)
AM (13)
AP (6)
BA (78)
CE (36)
DF (26)
ES (20)
GO (55)
MA (10)
MG (73)
MS (11)
MT (15)
PA (23)
PB (15)
PE (72)
PI (23)
PR (89)
RJ (155)
RN (11)
RO (21)
RR (2)
RS (192)
SC (67)
SE (19)
SP (131)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (4)
06 (1173)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
01 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do Art. 97, do substitutivo. é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituida em primeiro grau, pór Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Disposições Gerais deste Capítulo; § 3o. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade extritamente policial militar, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4o. A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela aprovação parcial. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso III do artigo 62, do substitutivo. Art. 62 - .................................. I) II) III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade em merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II e classe de origem. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 5o. do Substitutivo: Art. 5o. - .................................. IV - autorizar a decretação do estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal. 
 Parecer:  Favorável em parte para incluir o estado de sítio, somente. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10, inciso III, letra "e", do Substitutivo, as seguintes palavras: e) ..."e o presidente do Banco do Brasil". 
 Parecer:  Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 3s0473-5, para incluir, apenas, a possibilidade de ampliação, pela lei, dos casos de aprovação pelo Senado. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 113, a seguinte redação: Art. 113. As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído por esta Constituição, no prazo de seis meses, a partir de sua promulgação. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia do substitutivo, em sua totalidade. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Excluir do é 3o, artigo 81, a expressão: "e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária" 
 Parecer:  Acolho parcialmente por entender que as causas entre previ- dência social e segurado podem ser levadas à Justiça Estadu- al, na hipótese do dispositivo legal citado. As grandes questões (ex: grande de hospital x INPS) devem, estas sim, ser ajuizadas somente na Vara Federal. A anexa Submenda confere esse sentido ao § 3o. do art. 81. Submenda no. 1 Emenda no. 923 Substitua-se, no § 3o. do art. 81 do Substitutivo do Relator, a expressão "cujo objeto for benefício de natureza pecuniá- ria" por "segurado". 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra "a" do inciso II do art. 64, dar a seguinte redação: a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de Magistério Público Superior, em que não se inclua qualquer atividade diretiva. 
 Parecer:  Acolho a emenda e adoto na tese, na forma da seguinte subemenda: "a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo o cargo de magistério superior, em autarquía ou fundação instituída ou mantida pelo poder público." Aprovada Parcialmente. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do artigo 2o. do substitutivo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput do art. 2o. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao § 1o. do Artigo 17 os seguintes Incisos: "III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os atos de regulamentação, providenciando no sentido da sua completa adequação ao texto legal; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive os interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; VIII - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; IX - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;" 
 Parecer:  Nos termos do parecer à emenda no. 350520-1. Pela aprovação parcial. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 14, I, para constar: "Art. 14 - .................................. I - investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal e Governador de Território e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão "Secretário de Estado" no inciso I. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O parágrafo 1o., do artigo 72, passa a ter a seguinte redação: "art. 72. -.................................. § 1o. - "Após audiência pública e aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A aprovação é da competência privativa do Senado Federal, após arguição em sessão pública. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no CapítuloV, da Defensoria Pública e da Advocacia, em seguida ao artigo 109, o seguinte artigo: "Art. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de investidura e garantias iguais às do Ministério Público, assim como paridade de vencimentos, quando em regime de dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Acolho, em parte, pelos argumentos trazidos. Rejeito, apenas, a parte final que fala em paridade de vencimentos. Aprovada em parte. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: Art. 6o. - A Câmara dos Deputados, e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estados, bem como as Comissões das duas Casas poderão convocar os Ministros de Estado, para prestarem pessoalmente informações acerca de assunto previamente determinado. 
 Parecer:  Favorável em parte, pela supressão da expressão "ou qualquer de suas Comissões". 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao art. 10. Incluir o ítem IV e renumerar os demais. Art. 10. ... IV - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se a expressão "em sessão se- creta". Deste modo fica facultado ao Senado decidir a forma da arguição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00998 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Artigo 47: "§ 3o. - Se o Governo resultar da hipótese prevista no § 4o. do Artigo 42, a sua destituição não poderá ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de exercício." 
 Parecer:  Favorável em parte nos termos de subemenda do relator. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Retira no inciso V do art. 62 a seguinte expressão: "após dez anos de exercício efetivo na judicatura". Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso: VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos da carreira de magistrados, deverão trabalhar por cinco anos no mínimo, sob pena da perda das garantias e do título. 
 Parecer:  Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por amor à compatibilização. Aprovada Parcialmente. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 8o., a expressão "um terço" por "metade". 
 Parecer:  Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um quinto de votos para aprovação de matérias. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 8o.: No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus membros", leia-se "maioria absoluta". 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo IV, do Ministério Público; Modifique-se, a redação do art. 105, adotando-se a seguinte: Art. 105. Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis mas elevados não menos de noventa por cento dos vencimentos do Procurador-Geral da República, ou Promotores Gerais da Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade- quada. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 47 a seguinte redação e numeração, renumerando-se os artigos subsequentes: Art. 42. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. Art. 43. Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro Ministro. § 1o. A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela atingidos. § 2o. A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3o. A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro Ministro, não importa exoneração dos demais. Art. 44. O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 (um terço) e o voto da maioria dos seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. Art. 45. No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. Art. 46. É vedada a iniciativa de mais de 3 (três) moções que determinem a exoneração do Primeiro Ministro ou do responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, não será permitida, antes de 6 (seis) meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 47. A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. Parágrafo único. No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica moção nos seis meses posteriores à data da posse. Art. 48. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 desta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República nomear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 (quarenta e oito) horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Plano de Governo. Art. 49. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, coso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos útlimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no últmo semestres da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 50. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro Ministro, vedada a dissolução. Art. 51. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, obsdervando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias iniciarão nova legislaturta e terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em curso à data da eleição. Art. 52. O Presidente da República somente poderá exonerar por sua iniciativa o Primeiro Minsitro após ouvido o Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar ou regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro Ministro por iniciativa do Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a posse. 
 Parecer:  Favorável em parte. As sugestÕes contidas levaram-me a refletir novamente sobre o tema e oferecer a subemenda enexa. SUBEMENDA: Art. 41 - O Governo é constituido pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. . Art. 42 - O Presidente da RepÚblica indicará o Primeiro-Ministro, apÓs consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. . § 1o. - O Primeiro-Ministro, acompanhado dos demais integran- tes do Ministério, comparecerá à Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, à partir da indicação e apresetará o Pro- grama do Governo. . § 2o. - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subsequentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecidos o disposto nos parágrafos anteriores. . § 4o. - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: . I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; . II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. . Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura. . § 1o. - A moção de censura, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes a sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. . § 2o. - No caso de eleição autônoma pela Câmara dos Deputados, o prazo, de que trata o "caput" deste artigo, começará a fluir a partir da nomeação. . Art. 43a. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria absoluta de seus membros, recomendar a revisão do ato de não aprovação da indicação do Primeiro-Ministro ou de moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados, no prazo de cinco dias e pela maioria absoluta de seus membros, decida sobre sua confirmação. . Art. 44. - Aprovada ou confirmada a moção de censura, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do art. 42. . § 1o. - Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de censura. . § 2o. - O Governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. . Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de defesa ou do estado de sítio. . Art. 46. - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução e fixará a data da posse dos eleitos. . Art. 47. - O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. . § 1o. - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. . § 2o. - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro Ministro. 
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