ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
convocação do Poder Legislativo. -
ConstituinteJairo Carneiro | | | Parecer: | Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo segundo
do artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, como segue:
"Art. 15. .
§ 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) de
seus membros e o voto da maioria, poderá a Câmara
dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10
(dez) dias após a apresentação do plano de
governo." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 27, e seus parágrafos
primeiro e segundo, e, por conter matéria
correlata, o item III do artigo 30 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Executivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se, na parte final do artigo 28 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as
expressões: "podendo ser ou não membro do
Congresso Nacional". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item II do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. .
II - supervisionar a elaboração, pelos
Ministros de Estado, do plano de governo, submetê-
lo à apreciação do Presidente da República e
apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados;" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VI do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. ..................................
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta de orçamento ao Congresso
Nacional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte:
"Art. 31. ..................................
Parágrafo único. Na forma regimental, o
Primeiro Ministro, ou os Ministros de Estado por
ele designados, comparecerá, periodicamente, ao
plenário da Câmara dos Deputados, para responder
às interpelações sobre o desempenho de suas
atribuições." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 33 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, que terá a
seguinte redação:
"Art. 33. O Presidente da República, em casos
de urgência e interesse nacional, poderá convocar
o Conselho de Ministros." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 38. Além das atribuições legais,
compete ao Ministro de Estado". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46 a 52 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Conselho Constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República, os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente dos Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado.
Parágrafo único. Os Secretários e
Subsecretários de Estado são responsáveis perante
o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 12 e 13, a seguinte
redação, com acréscimo do artigo 14:
"Art. 12. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 13. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão."
Acrescente-se o artigo 14, com a redação
seguinte:
"Art. 14. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções."
Justificação
O projeto do ilustre Senador Fogaça repete os
dispositivos da atual Constituição (artigos 82 e
83), com os artigos defeitos, posto que ainda se
fala em "declarar procedente a acusação", quando
se trata de simples juízo de admissibilidade da
acusação. A procedência somente no juízo de mérito
pode ser declarada.
Convém, ao direito constitucional moderno,
aperfeiçoar a linguagem e melhorar os próprios
institutos. | |
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