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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (177)
Banco
expandEMEN (177)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (59)
APROVADA (40)
NÃO INFORMADO (35)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (9)
AM (1)
AP (2)
BA (1)
DF (5)
ES (1)
GO (4)
MA (11)
MG (4)
MS (1)
MT (2)
PA (4)
PB (3)
PE (7)
PI (19)
RJ (18)
RN (11)
RO (10)
RR (1)
RS (2)
SC (13)
SE (42)
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (4)
07 (18)
05 (155)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 7o.: "Compete privativamente aos Tribunais de Justiça: I - dispos, em Resolução, pela maioria de seus membros, e respeitado o seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura, serventias e serviços auxiliares correspondentes; II - propor ao Poder Legislativo: a - a alteração do número de seus membros; b - a criação de Tribunais de Alçada; c - a edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais e a comepetência da União; d - a fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, dos serviços auxiliares e demais servidores da Justiça; e - a criação e a extinção de cargos da magistratura, das serventias, dos serviços auxiliares, inclusive dos Tribunais inferiores." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 10o., a expressão "afinal também". 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  No Capítulo I - Do Ministério Público, art. 3o., inciso II, alínea a, do anteprojeto, a saber: "a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso"... modificar a expressão grifada por a ..."requisitando sua apuração,"... Ficando a seguinte redação: Conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, requisitando sua apuração, como defensor do povo, junto ao poder competente; 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 parágrafo seguinte: "§ 5o. Nas seções judiciárias do Distrito Federal e das capitais dos Estados, haverá especialização dos juízes federais, em razão da matéria." 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrfo 1o. do art. 22 do anteprojeto a redação seguinte: "§ 1o. As causas em que a União Federal for autora ou demandada serão processadas e julgadas na Justiça Federal, e serão aforadas no foro do domicílio da pessoa física ou na sede da pessoa jurídica; se não houver vara no local, processar- se-á o feito perante a Justiça Estadual". E, em consequência, a) acrescente-se ao Parágrafo 2o., no final do texto, a expressão: "...ressalvado o disposto no parágrafo anterior". b) suprimam-se os Parágrafos 3o. e 4o.." 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir, no art. 12, do anteprojeto referente ao Poder Judiciário: "..., semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo..." substituindo por: "..., semestralmente, ao Poder Legislativo..." 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Alterar-se o art. 4 - caput, do anteprojeto do Poder Judiciário, para: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto de lugares para membros do Ministério Público, Advogados e Juristas, indicados pelas respectivas classes, aprovadas pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Somente terão acesso aos Tribunais Superiores nas vagas de sua classe de origem." 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modificar-se a redação do artigo 8, do Anteprojeto referente ao Ministério Público, para: "Artigo 8. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e impedimentos dos Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os órgãos judiciários competentes." Como decorrência desta modificação será necessário a inclusão no título "Das Disposições Transitórias" referente ao Ministério Público, do seguinte artigo: "Artigo... Fica assegurada a atividade político-partidária aos atuais Parlamentares e Chefes do Poder Executivo integrantes do Ministério Público." 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no artigo 3 - caput, do Anteprojeto, em sua parte final, o seguinte: "..., e nos respectivos regimentos internos que irão dispor sobre as funções jurisdicionais e administrativas de seus órgãos fracionários". 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modificar a redação do artigo 15, do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, para: "Artigo 15 - O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo Presidente da República com a aprovação do Congresso Nacional, sendo doze Magistrados de carreira e assegurado um quinto aos membros do Ministério Público, Advogados e Juristas, estes com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional; indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional; para o período de doze anos, vedada a recondução." 
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 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modificar a redação do artigo 16, III, do Anteprojeto referente ao Poder Judiciário, para: "III - julgar em grau de recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, após uniformização de sua jurisprudência, quando a decisão recorrida der a Tratado ou Lei Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça." 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. 1o.) Os Ministros Militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. 2o.) Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois entre juízes-auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. 3o.) Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei. Art. à Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares, definidos por lei. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o artigo 9, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou Municipais de que participarão os atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou providos por bacharéis de Direito, sempre que possível, competentes para a habilitação e a celebração de casamentos e para outros atos previstos em lei, na forma definida pela legislação competente, que fixará os seus direitos, vantagens e garantias. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir a parte final do inciso 1 do artigo 2o. "com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil". 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes estaduais." 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 2o., a denominação "Superior Tribunal de Justiça" por "Supremo Tribunal Federal". 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a Seção II este título: "SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal" 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. II, a seguinte redação: "II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedendo de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida a qualquer título pelos Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministérios do Supremo Tribunal Federal." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, nele incluído o parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo único: Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, maiores de trinta e cinco anos, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos de idade." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos, do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática em caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno; h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que o outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ou, ainda, omissão legislativa ou administrativa, inclusive o pedido de medida cautelar; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação; n) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. II - Julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o habeas corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da Constituição; d) der à lei federal interpretação divergente da Súmula do Supremo Tribunal Federal. § 1o. São partes legítimas para a representação por inconstitucionalidade, ou para interpretação de lei ou ato normativo, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com registro definitivo, por seu Diretório Nacional e o Procurador-Geral da República. § 2o. O Procurador-Geral da República deverá ser sempre ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previsto no art. , contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. § 4o. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição da questão federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
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