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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
AM (2)
BA (5)
DF (1)
ES (2)
GO (4)
MA (8)
PB (2)
PE (2)
PI (1)
RN (7)
RO (7)
SC (4)
SE (4)
SP (5)
TODOS
Date
expand1987 (54)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o. "I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatória e gratuita para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade e assegurada a especificidade do ensino para as diversas faixas etárias." 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental visa à população em geral, independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 1o. "A edeucação é direito de todos e dever do estado, será promovida e incentivada pelo poder público, por todo os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, comprometida com os princípios da liberdade, da democracia e do bem comum." 
 Parecer:  Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.11 "§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os programas do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10 § 5o. Supressão" 
 Parecer:  O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de- mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo- to secreto pelo povo, de seus membros. Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o.. VIII - Supressão 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que se democratize a administração do processo educacional, nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda do projeto de Autoria do Constituinte João Calmon: Substitua-se o texto do artigo 5o. do referido projeto, pela seguinte redação: "Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio;" 
 Parecer:  A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen- te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de- mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic - ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra- dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Altera o item II do Art. 3o. do ANteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "O item II do Art. 3o. passará a ter a seguinte redação: Art. 3o.. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item IV ao art. 25: "VI - a garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O ítem II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação. "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do anteprojeto: "Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo, para este fim, concorrer o Poder Público, os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e empresariais, na forma da lei." 
 Parecer:  Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta- refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa. Pelo não acolhimento. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. É obrigação do Estado promover o Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a todos os cidadãos. § 1o. O Poder Públicos promoverá e incentivará os Pontos Turísticos sob sua administração, repassando anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse turístico. § 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio turístico do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crime contra ele praticados." 
 Parecer:  Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco- lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo acolhimento parcial. Pelo acolhimento - Aprovado 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa particular, respeitadas as disposições legais, e vedada a transferência de recursos públicos, a qualquer título, a entidades particulares que, por si mesmo ou por intermédio de associações mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que remunerem, direta ou indiretamente, seus dirigentes." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni- tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in- justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não acolhimento. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art. 10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti- go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici- pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei- ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter político-partidário à composição do colegiado educacional, de ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par- ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Art. Os Governos Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu Orçamento, até o montante de 25%, obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. Grau completo." 
 Parecer:  Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re- cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o.: "Art. 2o. .................................. V - descentralização da educação pública, cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati- vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi midade e conhecimento das necessidades da população e podem responder mais rapidamente às solicitações da comunidade. Pelo acolhimento. 
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