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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RAQUEL CAPIBERIBE in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
AP (3)
Nome
RAQUEL CAPIBERIBE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea b, do inciso I, do art. 3o. do capítulo I dos Direitos Individuais da Comissão I - Comissãoda Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso XXIII, do artigo do anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão: "XXIII - a propriedade, subordinada à obrigação social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública é assegurada aos expropriados prévia e justa indenização em dinheiro, e por interesse social, para fins de Reforma Agrária com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. São direitos e garantias individuais: I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de estrupro e sequestro seguidos de morte."