Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte
redação:
Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de missões diplomáticas acreditadas no
País, e da administração pública direta e indireta
dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e
da união, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrete da relação de trabalho e previdência
social, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas. | | | Parecer: | Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d
o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência
social".
Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re-
lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para
a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti-
midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores
condições para conduzir tais processos.
Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no
País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a-
perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro
lado, há de se considerar que em razão da grande extensão
geografica do território brasileiro, não são todos os municí-
pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao
passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali-
dade destes municípios.
Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria
criar mais problemas para o Poder Judiciário.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95. Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites desta Constituição:
.................................................
XVI - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam termporariamente. | | | Parecer: | A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o
trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência
temporária, em território nacional, seja permitido por
simples autorização presidencial, sem necessidade de que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente
seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de
paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo
território nacional, especialmente as oriundas de países
fronteiriços, é fato rotineiro.
Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras
amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do
texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a
celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal.
As razões contidas na justificação da emenda são plausí-
veis.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 23. Compete a União:
.................................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temprorariamente. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do
Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori-
dades brasileiras".
Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de
não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar
transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos,
tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida-
de.
O parecer é pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 23 do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (b), a
seguinte redação:
"Art. 23 - Para efeito de aposentadoria,
prevaleção para o servidor público as normas em
vigor na data de sua admissão ou durante sua
atividade no serviço público, desde que mais
benéficas, respeitadas as limitações previstas no
artigo deste Ato". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B) | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a
expressão "um terço"", constante do inciso III,
letra b, do art. 53. | | | Parecer: | Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta
do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante
da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a
competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de
aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República,
dos membros do Tribunal de Contas da União.
Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no
particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal
de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que
se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter-
ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re-
pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem
continuar merecendo a aprovação do Senado Federal.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
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