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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GERALDO in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Banco
expandEMEN (122)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (60)
REJEITADA (33)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (122)
Uf
MG (122)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (121)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04464 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - direito ao trabalho mediante relação de emprego, garantindo-se, em caso de dispensa, indenização proporcional e progressiva com base no tempo de serviço na empresa e na forma da lei, ressalvados: a) contrato a termo em razão da natureza dos trabalhos executados ou celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária; b) ocorrência de justa causa; c) contrato de experiência na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, § 2o., do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art. 302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do Art. 304 e 305. Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga- rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu- tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co- missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. 
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