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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8 da Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte Wilma Maia. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao esboço do substitutivodo Sr. Relator da Comissão de Ordem Social, nos seguintes termos, onde couber: "Art. É direito do trabalhador e da trabalhadora rural o acesso à terra, para prover o sustento próprio e de sua família; sendo dever do poder público promover tal acesso através dos mecanismos da Reforma Agrária, dentre os quais, em especial a desapropriação dos imóveis que excedam ao limite máximo estabelecido em lei." 
 Parecer:  Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do art. 21 do Substitutivo: Art. 21. Os direitos que, previstos neste título, dependam de lei ou da organização de planos governamentais para o seu exercício, poderão ser objetos de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, porposta por, no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas, determinando o órgão competente do Poder Judiciário prazo para a elaboração da lei ou plano, ou o implemento tempestivo das etapas neste previstas. 
 Parecer:  Rejeitada. A mudança proposta não deve prosperar por questão de realismo e viabilidade.Efetivamente,o Poder Judiciário nem sempre terá condições de determinar o prazo da lei ou plano, pois os pro- gramas do governo deverão estar primeiro contidos no Orçamen- to. Entendemos que o texto na forma como se encontra atende ple- namente os objetivos que se pretende.