ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 9o. ítem II - letra d).
Dar a seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao
jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua
impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu-
tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II,
"d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela-
tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e-
ducacional.
Expressivo número de emendas contrárias à inovação le-
vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o ítem IV-Produtos industrializados.
Incluir neste artigo 12 os seguintes ítens:
IV. Imposto sobre a produção de bebidas,
veículos automotores e derivados de fumo;
VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos
já cobrados sobre a propriedade.
VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido
das pessoas jurídicas do qual se abaterão os
impostos já cobrados sobre a propriedade. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir do artigo 14 o ítem III, e incluir os
seguintes ítens:
III. Imposto sobre operações relativas à
circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
indústrias ou produtores e outras categorias que a
lei complementar estabelecer, e sobre a prestação
de serviços.
VI. Imposto sobre a transmissão de
propriedade de veículos automotores.
VII. Constribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para o controle
ou eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 15 os seguintes ítens;
excluindo o ítem II original.
II. Imposto sobre a propriedade, uso ou
consumo de imóveis bens, e serviços suntuários,
assim como sobre a posse ou propriedade a animais
domésticos, não atingidos da mesma forma por
outros tributos.
III. Imposto sobre o comércio a varejo de
combustíveis, creditado pela União na conta dos
municípios, distribuindo segundo o critério
adotado para as transferências estaduais aos
municípios.
IV. Constribuições de melhoria, custeio
resultante do uso do solo urbano, e para o
controle ou eliminação de atividade poluente.
é 2o: Lei estadual fixará a alíquota relativa
ao ítem III. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 20, Excluir os Ítens I, II e III, e
substituí-los pelo seguinte parágrafo:
é único: O produto da arrecadação de qualquer
imposto instituído pela União ou pelos Estados
será acrescentado ao total a ser distribuído pelos
respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e
Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os
Municípios ficarão com o total do imposto que
instituirem. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da
letra a):
a)
patrimônio,.......................................
e desde que não cedidos a terceiros. | | | Parecer: | A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu,
no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter
explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto
vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo
parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não
relacionados com a exploração de atividade econômicas regi-
das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados.
O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa
claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar-
quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu-
blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-
ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de-
correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi-
dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de
pagar imposto que incidir sobre o imóvel.
As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es-
sência das modificações propostas por número apreciável de
Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o
entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti-
tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do
dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a-
línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo.
Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa
a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 1o.:
VII... formas intermediárias, baseadas na
propriedade cooperativa, associativa, comunitária,
autogestionada e congestionada. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclui os ItensXI, XII e XIII do artigo 11 e
os substitui pelo Item XI, com nova redação:
Art. 11. ....................................
XI. O Plano de cargos e salários dos
servidores públicos terá parâmetros técnicos
relativos a especificidade das diversas carreiras,
parametros sociais que garanta um nível de
rendimento base capaz de suprir condições dignas
de vida, e parametros administrativos, que impeça
distorções entre vencimentos que distorçam a
hierarquia. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a matéria deveria conter certos
detalhes e até minúcias que não caberiam na Constituição. Por
isso, optamos por remeter à legislação ordinária os referidos
dispositivos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art..... - De cada 100 vagas no Serviço
Público, 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiência física.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | A matéria contemplada na Emenda está, em seu mérito,
considerada no Anteprojeto e no Substutivo, sob a forma de
que o Poder Público assegura a integração das pessoas porta-
doras de deficiência na vida econômica e social do País, fi-
cando, ao mesmo tempo, determinado que a lei disporá sobre o
assunto. Dessa forma, não julgamos necessário acolher no tex-
to constitucional questões que, por sua específicidade, são
próprias de legislação ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
Parágrafo único. Lei definirá as condições e
prazos para a transformação definida neste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea-
lidade nacional. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Capítulo III - Dos
Municípios - Seção I - Da Organização e
Competência.
Art. Os Municípios, a seu critério e mediante
lei, poderão constituir Unidades de Poder Local,
cujos titulares serão eleitos pelo voto direto
simultaneamente às eleições municipais.
Parágrafo único. Os limites territoriais,
estrutura administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia destas Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu
nicípio, em seu ordenamento próprio. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Artigo no Capítulo - Dos Municípios
Art...Os Municípios, a seu critério e
mediante lei, poderão constituir Unidades de Poder
Local, cujos titulares serão eleitos pelo voto
direto simultaneamente às eleições municpais.
é único: Os limites territoriais, estrutura
administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia desta Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art....- Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva: incluir onde couber.
Art... Fica criada a Auditoria Geral da
República, subordinada diretamente à Presidência
da República. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva: incluir nas disposições
transitórias.
Art... Todos os incentivos, subsídios e
isenções que não forem ratificados formalmente em
legislação própria até um ano após promulgada esta
Constituição, ficam consideradas sem efeito. | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 8o. item II - letra d).
Dar a seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 8o. - item II - acrescentar ao final da
letra a):
a) patrimônio, ..............................
?;. privados, e desde que não cedidos a terceiros. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 1. O Poder Executivo mediante lei,
estalecerá o sistema de planificação através do
PLANO, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
é único: incluí-se no sistema de planificação
a administração indireta do setor público,
inclusive as empresas sobre as quais tenha
controle, as autarquias e fundações e o sistema
monetário.
Art. 2. O PLANO deverá conter: I. O Plano
Estratégico com as diretrizes gerais permanentes.
II o Plano Plurianual de Investimento, com os
desdobramentos plurianuais das despesas de
capital. III o Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
Art. 3. O Sistema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estumulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
Art. 4. O Orçamento enquanto parte integrante
do PLANO compreenderá dois períodos fiscais:
- 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
subsequente.
§ 2o. O orçamento para o período subsequente
será analizado por Comissão Permanente do
Congresso Nacional a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
Art. 5o. O Projeto de Lei Orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por ítens.
é único: No caso de previsão da variação de
preços não corresponder à realidade, o Poder
Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional
Projeto de Lei ajustando a previsão, o qual terá
encaminhamento urgente, devendo ser votado num
prazo máximo de trinta dias que vencido o tornará
aprovado.
Art. 6o. O Projeto de Lei Orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para a
sanção até trinta dias do vencimento do exercício
fiscal.
é único: vencido este prazo ficará o Poder
Executivo autorizado a utilizar o orçamento do
período em curso se utilizar do que dispõe o
artigo 5o.
Art. 7o. A Comissão Mista de que trata o
parágrafo 2o. do artigo 4o., será permanente
cabendo a ela além da discussão junto ao Poder
Executivo do Orçamento para o ano subsequente, o
acompanhamento e o controle da execução
orçamentária.
§ 1o. Somente neste comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo seu pronunciamento
final, salvo ser pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
essa comissão relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final do
mês de abril, julho e outubro.
Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação
de despesas e estimativas de receitas.
I. A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades.
II. O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesas.
III. A despesa fixada é o limite do gasto, só
podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra sem autorização legal.
Art. 9o. O orçamento compreenderá:
I. As despesas correntes e de capital.
II. O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções.
III. O Orçamento Monetário
IV. O orçamento do Gasto Tributário, e
entendido conjunto das isenções dos incentivos e
outras modalidades de benefícios fiscais.
é único: O orçamento Monetário será apreciado
por Comissão própria e específica.
Art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de
guerra ou calamidade pública devendo para isso ser
votada pelo Congresso Nacional em dez dias, findo
os quais será considerado aprovado.
Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
Art. 12. As despesas de capital, cuja
execução ocorrer em mais de um período, deverão
constar do orçamento plurianual de investimentos
sendo porém anualmente aprovadas na lei do
orçamento. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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