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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO GASPAR in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (7)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (43)
Uf
MA (43)
Nome
ANTONIO GASPAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (12)
expand18 (1)
expand09 (4)
expand02 (14)
expand01 (12)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso XXIII do Artigo 54 a expressão "e sobre a propriedade industrial e intelectual", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 54 Inciso XXIII s - normas gerais sobre produção e consumo inclusive sobre a propriedade industrial e intelectual. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02606 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 12 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada a justa indenização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 395, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395. - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver ao seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio-ambiente. 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo. Pela aprovação parcial. 
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