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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ALMIR GABRIEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16303 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação; onde couber: Art.... - Os Estados e Municípios deverão atender em suas leis orçamentárias, consideradas a competência e peculiaridades regionais e locais, o disposto no art. 287, desta Constituição. 
 Parecer:  Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi - nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16306 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 90: Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a retribuição dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo "remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16307 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ I - ........................................ ............................................ IV - É vedada qualquer diferença de retribuição entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local do trabalho. 
 Parecer:  O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e, por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú- blico: "vencimento". Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias", julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no serviço público.