ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:206 | | | Texto: | Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob
condição, terá seus efeitos avaliados pelo Legislativo competente,
nos termos do disposto em lei complementar. | | | Indexação: | REQUISITO, AVALIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO
FISCAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
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