1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:354 | |||
Texto: | Art. 354 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. |