ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:325 | | | Texto: | Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do
cooperativismo de produção e crédito.
§ 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, AGRICULTURA, ATIVIDADE ECONOMICA, POLITICA AGRICOLA,
INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO, COOPERATIVISMO, PRODUÇÃO AGRICOLA,
CREDITO AGRICOLA, PROMOÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, PESQUISA
AGROPECUARIA, CREDITO RURAL, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL. | |
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